TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RAZÕES DISSOCIADAS DO JULGADO - ACOLHIMENTO - BLOQUEIO DE ACESSO À CONTA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ABUSO DE DIREITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO.
O recurso, no todo ou em parte, que não atacar de maneira específica e pertinente os fundamentos da decisão recorrida não será conhecido, por ofensa ao princípio da dialeticidade. Existindo incoerência entre as razoes recursais e aquelas expostas na sentença, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. A regra geral de responsabilidade civil no direito brasileiro estabelece como sendo três os requisitos do nascedouro do dever de indenizar, quais sejam: (01) nexo de causalidade, (02) dano e (03) conduta humana voluntária (comissiva ou omissiva) culposa do agente. Comprovada a falha na prestação dos serviços, haja vista o bloqueio desarrazoado de valores e de acesso à conta bancária do autor, é notória a existência de dano indenizável, por não ter a instituição bancária resolvido com a agilidade necessária o problema ocorrido, resultando em violação da boa-fé objetiva digna de indenização por danos morais. O «quantum» indenizatório a ser fixado para a indenização competirá ao prudente arbítrio do magistrado que, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deverá estabelecer uma reparação equitativa, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso, como a culpa do agente, a extensão do prejuízo causado e a capacidade econômica do agressor.
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