851 - STJ. Recurso especial. Administrativo. Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Quintos e décimos. Incorporação entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Adequação ao julgamento do STF em repercussão geral no re 638.115/CE. Apelo nobre provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 638.115/CE, decidiu ser indevida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma autorizadora expressa. 2. Exercício do juízo de retratação previsto no inciso II do CPC/2015, art. 1.030. Precedentes desta Corte Superior. 3. Recurso especial provid... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)