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DOC. 180.4941.3003.9300

STJ. Recurso especial. Administrativo. Exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Quintos e décimos. Incorporação entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II. Adequação ao julgamento do STF em repercussão geral no re 638.115/CE. Apelo nobre provido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no RE 638.115/CE, decidiu ser indevida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e da Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma autorizadora expressa.

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