851 - TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CORRUPÇÃO ATIVA. ABORDAGEM SEM FUNDADA SUSPEITA. VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESTINO COMERCIAL. 1.
Nesse cenário de visualização de elemento previamente indicado como traficante da região em notório ponto de venda de entorpecentes se desfazendo de uma sacola tão logo percebeu a presença da viatura policial não há que se falar em busca pessoal sem fundada suspeita (AgRg no RHC 195.432/ES, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.). 2. Um dos PMERJs disse contextualmente que o Apelante foi advertido de que tinha direito ao silêncio. Não... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)