CPM - Código Penal Militar
Art. 180º
- Evasão de preso ou internado
- Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso ou internado, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
§ 1º - Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
§ 2º - Se ao fato sucede deserção, aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.
Decisões Relacionadas
STFSTF (2ª T.) - HC 129.936 - RS - Rel.: Min. Dias Toffoli - J. em 31/05/2016 - DJ 14/06/2016
Habeas corpus. Penal. Crime militar. Evasão de preso mediante violência (CPM, art. 180, caput). Pretendida não recepção desse dispositivo pela Constituição Federal. Descabimento. Inexistência de incompatibilidade com o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Relatividade do direito à liberdade. Dever do preso de se submeter às consequências jurídicas do crime. Inexistência de direito à fuga. Ato ilícito. Fato que constitui falta grave (Lei 7.210/1984, art. 50, III). Sujeição do preso a penas disciplinares, à regressão de regime e à perda de até 1/3 (um terço) do tempo remido (arts. 53, 118, I, e 127I, ambos da Lei 7.210/84). Ordem denegada.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2005.01.049903-2 (49.903) - CE - Rel.: Min. Olympio Pereira da Silva Junior - J. em 29/09/2005 - DJ 27/10/2005
Crime militar. Corrupção ativa. Tentativa de evasão de preso. Prescrição da pretensão punitiva. Extinção da punibilidade. CPM, art. 125, VII. CPM, art. 129. CPM, art. 180, § 1º. CPM, art. 309.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.049095-7 (49.095) - RJ - Rel.: Min. Henrique Marini e Souza - J. em 19/08/2003 - DJ 30/09/2003
Evasão de preso militar. Arrombamento. CPM, art. 180.
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