STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Roubo majorado. Receptação. Corrupção ativa. Reconhecimento de pessoas. Procedimento. Inobservância do CPP, art. 226. Nulidade. Provas independentes. Condenação mantida. Agravo regimental não provido.
1 - O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime e para uma verificação dos fatos mais justa e precisa. A inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita, de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação ou decretação de prisão cautelar, mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo (RHC 206.846/SP, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em). 23/2/2022
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito