807 - TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Rescisão contratual c/c restituição integral dos valores pagos e indenização por perdas e danos. Alegação de mora na entrega das obras e descumprimento do contrato pelas rés. Empreendimento imobiliário destinado à exploração na rede hoteleira. Aplicação do CDC. Entendimento desta Corte. Contudo, ausente verossimilhança nas alegações autorais, a autorizar inversão do ônus da prova. Diminuta mora do réu que não autorizaria a rescisão postulada. Inocorrência de descumprimento contratual por parte das rés na entrega da unidade adquirida, tampouco do complexo hoteleiro, pois o pacto compromissário já foi dado por completo e acabado, através da expedição do «habite-se», da posse do demandante no imóvel sem ressalvas e, por fim, pelo registro imobiliário. Exsurge irretorquível que os atos praticados pelo apelante são incompatíveis com o pedido de rescisão por culpa das rés. Proibido o venire contra factum proprium. De outra banda, ainda que o apelante invoque cláusulas contratuais para fundamentar eventual descumprimento contratual, ao argumento que o complexo hoteleiro ainda não teria sido entregue pela ausência de mall (shopping) e torre comercial de escritórios, o registro imobiliário dando quitação integral ao pacto compromissário é o que basta para afastar a alegação. No mais, ausente prova nos autos da existência de ato nulo, indução a erro, propaganda enganosa ou responsabilidade por parte das requeridas de garantias de lucratividade. Em conclusão, compra e venda perfeita e acabada. Manutenção da avença. Precedentes do C.STJ e desta Corte. Prescrição quanto à indenização dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Ocorrência. Irrelevante tratar-se de pedido indenizatório ou restituição. Incidência do Tema 938 do C.STJ, em quaisquer dos casos. De qualquer forma, ante ausência de ato ilícito, incabível qualquer indenização. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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