773 - TJRJ. Direito Administrativo. Remessa Necessária. Atraso no pagamento de benefício previdenciário. Obrigação de fazer e cobrança. Manutenção da sentença.
I. Caso em exame: 1. Remessa necessária de ação ajuizada por pensionista contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São João de Meriti ¿ MERITI PREVI, visando ao pagamento de valores em atraso desde abril de 2018.
II. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia quanto à análise da legalidade do atraso no pagamento dos proventos de pensionista e da obrigação da entidade previdenciária de efetuar os repasses de forma tempestiva, conforme previsto na legislação municipal.
III. Razões de decidir: 3. Os proventos previdenciários possuem natureza alimentar e devem ser pagos até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, conforme a Lei Orgânica do Município de São João de Meriti. 4. O atraso reiterado nos pagamentos viola o direito social garantido pela CF/88 e compromete a dignidade da pensionista. 5. Correta a condenação da ré ao pagamento das parcelas em atraso, com os acréscimos legais de correção monetária e juros, nos termos dos Temas 810 do STF e 905 do STJ.
IV. Dispositivo e tese: 6. Confirmação da sentença no reexame necessário. Tese de julgamento: «Os proventos de aposentadoria e pensões, por possuírem natureza alimentar, devem ser pagos tempestivamente, conforme previsão legal, sendo ilegítimo o atraso injustificado por parte da entidade previdenciária, que deve responder pelos valores em atraso com os devidos acréscimos legais.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, VII e X; art. 39, § 3º; Lei Orgânica do Município de São João de Meriti, art. 161, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 810; STJ, Tema 905.
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