TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Acolhimento institucional de pessoa com deficiência (Síndrome de Down) às expensas da Municipalidade. Residência inclusiva justificada pela situação de vulnerabilidade que envolve a residente. Possibilidade. Dever que encontra amparo na Convenção de Nova York, na CF/88 (sobretudo em seu art. 23, I) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Incapacidade demonstrada de sua genitora, pessoa idosa, em fornecer os cuidados necessários à filha. Situação de risco e necessidade de acolhimento verificada, conforme relatório fornecido pelo CREAS. Sentença mantida. Reexame necessário a que se nega provimento
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