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DOC. 623.7797.9919.6143

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Acolhimento institucional de pessoa com deficiência (Síndrome de Down) às expensas da Municipalidade. Residência inclusiva justificada pela situação de vulnerabilidade que envolve a residente. Possibilidade. Dever que encontra amparo na Convenção de Nova York, na CF/88 (sobretudo em seu art. 23, I) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Incapacidade demonstrada de sua genitora, pessoa idosa, em fornecer os cuidados necessários à filha. Situação de risco e necessidade de acolhimento verificada, conforme relatório fornecido pelo CREAS. Sentença mantida. Reexame necessário a que se nega provimento

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