TJSP. REMESSA NECESSÁRIA -
Mandado de Segurança - Fornecimento de tratamento - Paciente acometida de transtorno psiquiátrico em uso de Aribiprazol 10mg (não padronizado) e Quietiapina (padronizado) - Segurança parcialmente concedida apenas quanto ao medicamento fornecido pelo SUS - O fornecimento de tratamentos, insumos e medicamentos padronizados pelo Poder Público é obrigação solidária de todos os integrantes da Federação (União, Estado e Município) - Medicamento não padronizado que não pode ser concedido, tendo em vista as decisões proferidas nos Temas 6 do STF, bem como o 1234 do mesmo tribunal e Súmula Vinculante 60/STF - Impossibilidade de dilação probatória na via estreita do mandado de segurança - Sentença mantida - Remessa necessária não provida
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