794 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Arbitramento de Aluguel combinada com Cobrança. Condomínio. Uso exclusivo de bem imóvel comum pelo réu, ex-cônjuge da autora. Sentença de procedência parcial.
Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa. A apuração do valor de aluguéis devidos pode ser postergada à fase de liquidação de sentença por arbitramento, não se impondo, na fase cognitiva, a obrigatoriedade de prova pericial.
Mérito. Cabível o arbitramento de aluguéis em desfavor do coproprietário que, após a dissolução do vínculo conjugal, passa a exercer, com exclusividade, a posse de imóvel comum, conforme previsão dos CCB, art. 1.319 e CCB, art. 1.326.
No que tange à distribuição dos ônus sucumbenciais, o não acolhimento do valor sugerido na inicial não descaracteriza a procedência da pretensão principal, devendo o réu, conforme o princípio da causalidade, suportar integralmente as despesas processuais. Desprovimento da Apelação.
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