TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE.
Constatado abuso contratual, os valores pagos em excesso, a serem apurados em liquidação, deverão ser restituídos à parte autora de forma simples, por se tratar de cobrança originada em cláusula declarada nula apenas neste julgamento. «O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora» (STJ, REsp. Acórdão/STJ). A fixação dos honorários advocatícios deve seguir a ordem de vocação contida no §2º do art. 85, observadas as hipóteses de incidência de cada base de cálculo: havendo condenação, a base de cálculo deve ser o valor da condenação; não havendo condenação, deve incidir sobre o proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor da causa. Considerando as peculiaridades da causa e o valor ínfimo da condenação, viável a fixação dos honorários por equidade, a teor do art. 85, §8º, do CPC.
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