788 - TJRJ. Relação de consumo. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação de tutela, objetivando o Autor a condenação da Ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.113,00, e por dano moral, no valor de R$ 10.000,00, que teria sofrido em razão de sobrecarga no sistema de energia elétrica de seu imóvel. Sentença que, acolheu, em parte, o pedido inicial, para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano material, no valor de R$ 1.113,00, corrigidos a contar da emissão e acrescidos de juros de 12% ao ano a contar da citação, e por dano moral, no valor de R$ 6.000,00, corrigidos a partir da citação e acrescidos de juros de 12% ao ano a contar da data da sentença. Apelação do Autor. À falta de recurso da parte ré, a falha na prestação de serviço, o dever de indenizar e os danos sofridos pelo Autor são incontroversos, estando a sua apelação restrita ao valor da indenização por dano moral e aos consectários de mora das verbas reparatórias. Indenização por dano moral fixada em R$ 6.000,00, que se mostra condizente com critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e com a repercussão dos fatos narrados nestes autos, tanto mais se considerado que corresponde a cerca de cinco vezes o valor do prejuízo material. Verba indenizatória do dano moral que deve ser acrescida de juros a partir da citação por se tratar de responsabilidade contratual. Correção monetária da verba de reparação do dano material que, como mecanismo de preservação do poder aquisitivo da moeda, foi corretamente imposta a partir do desembolso da quantia a ser ressarcida. E, quanto aos juros de mora, em se tratando de responsabilidade contratual, devem ser computados a contar da citação, tudo conforme constou da sentença. Honorários advocatícios de sucumbência que comportam majoração para 15% do valor da condenação, percentual que, neste caso, mostra-se mais adequado aos critérios do art. 85, § 2º do CPC. Provimento parcial da apelação.
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