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DOC. 103.1674.7336.4900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. SERASA. Inscrição indevida no cadastro de inadimplentes. Ausência de comunicação prévia. Interstício de mais de 2 anos entre a inscrição e a notificação. Dano moral caracterizado. Fixação em R$ 10.000,00. CDC, art. 43, § 2º.

«O interstício de mais de dois anos entre a inscrição do nome no SERASA e a posterior notificação judicial ao devedor, além de não ser razoável, não afasta o constrangimento que advém da inscrição, notadamente se esta for indevida, tornando cabível a indenização por dano moral.

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