795 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais.
I. Caso em Exame
1. Luiz Carlos Brazero interpôs recurso de Apelação Cível contra sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais, movida em face da Magazine Luiza S/A e da Luizacred S/A. A sentença declarou nula a cláusula contratual do seguro de cartão e condenou as rés a restituírem o valor cobrado, em dobro.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) apurar os requisitos para o reconhecimento de dano moral; (ii) fixar os honorários de sucumbência.
III. Razões de Decidir
3. Não se comprovou repercussão prejudicial moral decorrente das cobranças, configurando mero dissabor.
4. Assiste razão ao apelante quanto aos honorários de sucumbência, devendo ser fixados equitativamente em R$1.200,00, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso parcialmente provido para fixar honorários de sucumbência em R$1.200,00, mantendo-se a sentença nos demais aspectos.
Tese de julgamento: 1. Mero dissabor não configura dano moral. 2. Honorários de sucumbência fixados de ofício equitativamente.
Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 509, § 2º; art. 1.013, caput; art. 85, §§ 2º, e 8º; art. 373, I; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 42, parágrafo único; art. 14 e §§; art. 2º, caput; art. 3º, § 2º; art. 7º, parágrafo único; CF, art. 1º, III; art. 5º, X
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