899 - TJSP. Direito do consumidor. Transporte aéreo. Cancelamento de voo e realocação em outra aeronave. Viagem nacional. Atraso significativo de mais de 12 (doze) horas ao local do destino. Dano moral. Responsabilidade objetiva da transportadora. Recurso provido.
I. Caso em exame
1.Trata-se de apelação interposta pelos autores contra sentença que condenou a ré ao ressarcimento de danos materiais, mas afastou a indenização por danos morais. O voo de retorno foi cancelado, ocasionando no atraso superior a doze horas na chegada ao destino final. Um dos coautores é menor impúbere.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o atraso de mais de doze horas enseja a responsabilização da empresa aérea por danos morais, bem como se a assistência prestada pela companhia afasta o dever de indenizar.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do CDC, art. 14, a transportadora responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em razão da prestação defeituosa do serviço, salvo hipóteses de excludentes de responsabilidade, não demonstradas no caso concreto.
4. O atraso significativo na chegada ao destino final ultrapassa o mero dissabor do cotidiano, caracterizando dano moral «in re ipsa», conforme entendimento do STJ.
5. A reacomodação em outro voo e a prestação de assistência material pela ré não afastam o direito à indenização por dano moral.
6. O arbitramento do quantum indenizatório em R$ 10.000,00, para cada autor, é razoável e proporcional aos transtornos suportados, acrescidos de correção monetária e juros de mora nos termos da Súmula 365/STJ.
8. Alteração da disciplina da sucumbencia.
IV. Dispositivo e tese
8. Recurso provido.
Tese de julgamento: «O atraso significativo em voo nacional ensejando transtornos superiores ao mero aborrecimento, configura dano moral indenizável, nos termos do CDC, independentemente da assistência prestada pela transportadora.»
Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 14; CC, art. 944.
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