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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia imoveis

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Doc. 148.7485.4001.8200

751 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Município de serra/es. Cartórios de registro de imóveis. Limites territoriais. Decisão administrativa do TJ/ES baseada em perícia técnica que delimitou o distrito judiciário. Competência. Incidência dos limites previstos na lei estadual 1.919/1963. Inaplicabilidade da lei municipal 001/2001, que se refere apenas aos distritos administrativos.

«1. Hipótese cujo cerne é a discussão acerca dos limites territoriais entre os distritos da Sede e de Carapina, ambos da Comarca de Serra, aquele pertencente à circunscrição geográfica do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona e este pertencente à área de atribuição do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona, de titularidade da recorrente. 2. A decisão administrativa, cuja nulidade a recorrente pretende ver declarada, fundamentou-se em prova técnico-peri... ()

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Doc. 183.1531.6004.5600

752 - STJ. Agravo interno no agravo regimental no recurso especial. Ação de responsabilidade securitária. Manifestação de interesse jurídico da caixa econômica federal. Competência da Justiça Federal. Decisão monocrática que reconsiderando deliberação da presidência do STJ negou provimento ao reclamo. Insurgência dos autores.

«1 - A competência do processamento e julgamento das ações securitárias de imóveis financiados pelo SFH, com risco de comprometimento do FCVS, pertence à Justiça Federal. 2 - A acolhida da pretensão recursal - no tocante à necessidade de reconhecer a competência da Justiça Estadual para o regular processamento dos autos - demanda prévio exame do conjunto fático-probatório dos autos, com o intuito de aferir se os contratos de SFH estão fundados em apólices públicas (ramo 66) ... ()

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Doc. 163.3950.1000.3200

753 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. SFH. Aferição de interesse jurídico da caixa econômica federal. Inexistência de risco de comprometimento do fcvs. Competência da justiça comum estadual. Exame de fatos e de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a competência do processamento e julgamento das ações securitárias de imóveis financiados pelo SFH, com risco de comprometimento do FCVS, pertence à Justiça Federal. 2. A acolhida da pretensão recursal - no tocante à necessidade de reconhecer a competência da Justiça Federal para o regular processamento dos autos - demanda prévio exame do conjunto fático probatório dos autos, com o intuito de af... ()

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Doc. 153.0561.8004.5600

754 - TJSP. Competência. Conflito. Ação de arbitramento de aluguéis. Imóvel que integra inventário. Demanda de natureza patrimonial que não se relaciona com o direito sucessório. Competência do juízo cível para apreciar a matéria. Conflito julgado procedente e declarado competente o Juízo suscitado.

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Doc. 414.9189.2538.7624

755 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INÉPCIA DA INICIAL - INSURGÊNCIA AUTORAL - COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS - COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ-SP -

As ações relativas a «posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes», da qual se insere o contrato de compra, venda ou revenda de cosméticos, é de competência da Seção de Direito Privado compreendida entre as 25ª e 36ª Câmaras do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Resolução 623/2013, art. 5º, III.14, e art. 103 do RITJSP. Remessa dos autos a uma das Câmaras competentes. Recurso não conhecido.

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Doc. 840.9085.1265.4046

756 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER MOVIDA PELA LOCADORA OBJETIVANDO COMPELIR A LOCATÁRIA A EXIBIR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E A DEVOLVER O IMÓVEL LOCADO ÀS CONDIÇÕES APRESENTADAS NO INÍCIO DO PACTO LOCATÍCIO - RECURSO DE AGRAVO DISTRIBUÍDO INICIALMENTE, POR SORTEIO, À 33ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE DELE NÃO CONHECEU POR ENTENDER PREVENTA A 32ª CÂMARA, POR TER JULGADO APELAÇÃO INTERPOSTA EM AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - AÇÕES QUE, EMBORA FUNDADAS NO MESMO CONTRATO, POSSUEM PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR PRÓXIMAS DISTINTAS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO E DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - REGRA DA PREVENÇÃO QUE DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM A PREVISÃO DO CPC, art. 55 E O ENUNCIADO DA SÚMULA 235/STJ - PREVENÇÃO INEXISTENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCI

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Doc. 190.2090.2000.2500

757 - STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência. Ação popular proposta contra o distrito federal e a união, questionando atos praticados pela agefis em cumprimento de sentença proferida em ação civil pública, que estariam causando danos ambientais. Alegações envolvendo imóveis da união e outros utilizados como residências oficiais de embaixadores, bem assim a câmara de conciliação e arbitragem da administração federal. Necessidade de cisão da ação popular. Competência do Juízo Federal suscitado para processar e julgar essa demanda apenas na parte que diz respeito aos aludidos imóveis. Competência do juízo distrital suscitante para processar e julgar a ação popular quanto às demais questões, bem como para prosseguir na execução da sentença proferida na ação civil pública.

«1 - Trata-se o presente caso de conflito positivo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em que se requer, ao final, seja declarada a competência absoluta do Juízo Suscitante «para as decisões envolvendo a execução da sentença passada em julgado na ação civil pública ... ()

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Doc. 785.1813.4736.8033

758 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais», dentre as quais se inclui a presente ação de execução lastreada em «contrato de prestação de serviços advocatícios» enquadram-se na competência das Egs. 25ª e 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, por força do art. 5º, III, item III.5, da Resolução 623/2013, deste Eg. Tribunal de Justiça - Inexiste conexão ou acessoriedade entre a presente demanda em que a parte exequente advogada busca a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios e a outra demanda promovida contra a parte executada, objetivando a reintegração de posse de bem imóvel, uma vez que os feitos em questão têm pedidos e causas de pedir distintos e não existe risco de decisões conflitantes, dado que a presente ação de origem tem por objeto o contrato de prestação de serviços advocatícios, enquanto a demanda de reintegração de posse versa sobre a relação jurídica existente entre a parte executada e terceiro - Precedentes do Eg. Grupo Especial da Seção de Direito Privado.

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Doc. 184.2881.3002.6400

759 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Contradição. Inexistência.

«1 - Cuida-se de embargos de declaração opostos ao fundamento de que o acórdão embargado possuiria contradição, pois teria utilizado como fundamento o fato de o embargante ter recorrido da decisão que declinou da competência para o foro da comarca de Vila Rica/MT, quando, na verdade, o recurso por ele interposto buscaria a realização de prova pericial geográfica para identificar se o imóvel estaria situado em Vila Rica/MT. 2 - Tendo sido a questão relacionada a incompetência ab... ()

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Doc. 757.3818.4415.3189

760 - TJSP. Conflito negativo de competência. Ação de usucapião de imóvel localizado em área pública. Improcedência. Apelação interposta pela autora. Competência firmada pelo pedido formulado na petição inicial, independentemente da natureza da área. Incidência do art. 5º, I.15 da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Precedentes deste C. Órgão Especial. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 3ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do recurso

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Doc. 419.8262.4339.4168

761 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Recurso interposto em face do deferimento de denunciação da lide em ação de rescisão contratual cumulada com cobrança de multa - Afastada alegação de prevenção, em virtude do julgamento de anterior agravo de instrumento em ação que se indicou, em equívoco, como conexa - Rescisão de contrato de compra e venda de coisas móveis - Matéria inserida na competência da Subseção de Direito Privado III deste Col. Tribunal de Justiça - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a ... ()

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Doc. 172.0024.9188.8877

762 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA, DECLARATÓRIA E RESTITUITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I. 

Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem (suscitante) e a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado), em ação declaratória, indenizatória e restituitória. A parte autora adquiriu imóvel, assinou contratos de promessa de compra e venda e de sociedade em conta de participação, solicitou posteriormente a rescisão de ambos e a devolução dos valores pagos, e não se conforma com a retenção de 50% e de out... ()

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Doc. 677.6068.4892.4499

763 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DEMANDA ORIGINAL DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONFLITO SUSCITADO PELA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FACE DA 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUÍZOS DAS VARAS REGIONAIS. LOCAL DO IMÓVEL SITUADO NO BAIRRO BARRA OLÍMPICA. XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA DA CAPITAL. COMPETÊNCIA DO FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. 1.

Ação de despejo por falta de pagamento distribuída no Foro Regional de Jacarepaguá. Competência do foro do local do imóvel. 2. A Lei Municipal 7.646/2022, criadora do bairro Barra Olímpica, estabeleceu em seu art. 3º que a efetiva delimitação do bairro seria regulamentada pelo Poder Executivo. 3. Endereço situado na Barra Olímpica, bairro que, a partir do Decreto Municipal 54.405/2024, passou a integrar a XXIV Região Administrativa, sob a competência do Fórum Regional da Barra ... ()

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Doc. 537.4155.7225.4439

764 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO EMPRESARIAL FACULTATIVO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RISCOS DE ENGENHARIA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DA SUBSEÇÃO III DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, III, ITENS III.2, III.4 E III.13, DA RESOLUÇÃO 623/2013 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.

Ação fundada em contrato de seguro empresarial facultativo para cobertura de «riscos de engenharia», com fins de ressarcimento de danos ocorridos em imóveis vizinhos pela construção do empreendimento. Competência recursal afeta à Seção de Direito Privado III deste Egrégio Tribunal de Justiça. Precedentes

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Doc. 790.1683.6820.3637

765 - TJSP. APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) - COMPETÊNCIA RECURSAL DO 7º GRUPO DE CÂMARAS DESTA E. SEÇÃO -

Tributo Municipal - Matéria inserida na competência das 14ª, 15ª e 18ª Câmaras de Direito Público, pertencentes ao 7º Grupo de Câmaras, especializado em tributos municipais - Resolução 623/2013 do c. Órgão Especial do TJSP - Determinada a redistribuição do feito - Precedentes - Recurso não conhecido com determinação de redistribuição à uma das Câmaras do 7º Grupo de Câmaras de Direito Público (C. 14ª, 15ª ou 18ª Câmaras desta E. Seção de Direito Público)

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Doc. 669.1893.2315.4655

766 - TJSP. Agravo de Instrumento. Competência recursal. Tutela de urgência. Pretensão de que a Prefeitura corré se abstenha de lavrar ou cobrar autos de infração. Suposta irregularidade em obras, realizadas sem licença. Petição inicial que imputa, mormente, responsabilidade à Prefeitura e, subsidiariamente, ao Cartório de Registro de Imóveis. Discussão lançada na petição inicial que decorre de atos administrativos. Prevalência do Interesse Público. Matéria afeta à competência da Seção de Direito Público. Art. 3º, I.2 e I.7 da Resolução 623/2013 do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição à Seção de Direito Público.

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Doc. 451.4581.3148.5603

767 - TJSP. Competência recursal. Alienação fiduciária de bens imóveis. Ação anulatória do procedimento de excussão extrajudicial da garantia. Existência de anterior agravo de instrumento, extraído do mesmo processo, julgado pela C. 33ª Câmara de Direito Privado. Prevenção. Art. 105 do Regimento Interno do TJSP. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição

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Doc. 404.9673.5075.6274

768 - TJSP. Ação indenizatória de danos materiais e morais - locação de imóvel não residencial - alegada ofensa à boa-fé objetiva por parte da locadora, uma vez que teria omitido maliciosamente a existência de gravame que recai sobre o imóvel e que culminou com a sua adjudicação judicial - vinculação do contrato de locação ao contrato de trespasse firmado com terceiros - autora que busca a reparação de danos em decorrência da conduta da locadora, que não se confunde com os cedentes do fundo de comércio e do ponto comercial - matéria inserida no art. 5º, III.6 da Resolução 623/2013 - competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado - procedência do conflito de competência - competência da câmara suscitada.

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Doc. 322.8680.5669.6949

769 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores pagos e indenização por danos morais. Recurso distribuído por prevenção a agravo de instrumento à 23ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação visa a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel localizado em loteamento, a atrair a competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.21, da Res. 623/2013), não prevalecendo a prevenção (Súmula 158 deste Tribunal). Redistribuição para a 7ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de matéria comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013), independente da localização do imóvel, prevalecendo a prevenção da câmara suscitada pelo julgamento de recurso anterior. Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em compromisso de compra e venda de lote de tereno localizado em loteamento, pretendendo a compradora autora a rescisão do contrato com devolução dos valores pagos e indenização moral. Enunciado 08 da Seção de Direito Privado que estabelece que «Não atrai a competência da Primeira Subseção de Direito Privado o fato de o imóvel estar localizado em loteamento, se o pedido ou a causa de pedir dizem respeito a compromisso de compra e venda, cuja competência é comum das Subseções I, II e III da Seção de Direito Privado". Caso em que não se discute o loteamento ou localização o lote. Inexistência de contrato definitivo. Irrelevância da localização do imóvel, seja em loteamento ou condomínio vertical ou horizontal, objeto do compromisso de compra e venda que se pretende rescindir. Matéria de competência comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Precedentes. Caso em que prevalece a prevenção pelo julgamento do agravo de instrumento anterior. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (23ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. 150.4228.8937.1754

770 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de rescisão contratual e devolução integral dos valores pagos. Recurso distribuído à 28ª Câmara de Direito Privado que entendeu se tratar de ação relativa a loteamento, que discute compromisso de compra e venda de lote imobiliário, a atrair a competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.21, da Res. 623/2013). Redistribuição para à 6ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de aquisição de fração ideal de multipropriedade, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.10, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Não se trata de lote de terreno ou construção localizada em loteamento, que, por si só, não atrai a competência da 1ª Subseção de Direito Privado (Enunciado 8 da Seção de Direito Privado). Caso em que não se discute o loteamento ou localização o lote. Imóvel objeto do contrato que se pretende rescindir que se trata de cota de unidade imobiliária autônoma, integrada ao sistema de exploração hoteleira em regime de multipropriedade (time-sharing). Caso que não se confunde com arrendamento imobiliária, inexistindo discussão sobre regime de multipropriedade compartilhado (time-sharing) ou com relação ao sistema flat-service, ou de prestação de serviços de hotelaria. Causa de pedir da rescisão do compromisso de compra e venda da unidade imobiliária que é o atraso na entrega do imóvel além do prazo de tolerância previsto em contrato. Inexistência de contrato definitivo. Irrelevância da localização do imóvel, seja em loteamento ou condomínio vertical ou horizontal ou se tratar de aquisição de cota imobiliária de imóvel em regime de multipropriedade, objeto do compromisso de compra e venda que se pretende rescindir. Matéria de competência comum a todas as Subseções de Direito Privado (art. 5º, §3º, da Resolução 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (28ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. 103.1674.7087.0300

771 - STJ. Usucapião. Competência. Interesse da União Federal.

«Tratando-se de ação de usucapião relativa a imóvel, situado em área de extinto aldeamento indígena, a competência para examinar o interesse da União é da Justiça Federal. Recurso conhecido pelo dissídio.»

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Doc. 142.7973.3004.4900

772 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Exceção de incompetência territorial. Inexistência de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Ausência de afronta aos arts. 95 e 100, IV, «d», do CPC/1973. Prevalência do foro de eleição, visto que a discussão posta na ação principal versa essencialmente acerca da interpretação de cláusulas do contrato de compra e venda de imóvel. Arts. 475-I do CPC/1973 e 951 do cc/1916. Dispositivos legais sem pertinência ao caso em exame. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso a que se nega provimento.

«1. As matérias relacionadas à competência territorial foram devidamente enfrentadas pelo eg. Tribunal de origem, inexistindo as omissões alegadas, devendo-se rejeitar a apontada violação ao CPC/1973, art. 535, II. 2. A competência territorial é relativa, portanto passível de modificação por vontade comum das partes, consoante dispõe o CPC/1973, art. 111. 3. No caso em liça, a lide tem como questão inicial a natureza jurídica da venda, se foi ad mensuram ou ad corpus. Consi... ()

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Doc. 665.3280.3326.7828

773 - TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Competência. Recurso não conhecido. Conflito de competência Suscitado. I. Caso em Exame. A requerida, CBPM - Caixa Beneficente da Polícia Militar, firmou compromisso de compra e venda de imóvel com Euclides Cicero de Oliveira e sua esposa, que cederam os direitos a Expedito Calon e sua esposa. Após falecimentos e transferências, os autores adquiriram os direitos sobre o imóvel, mas a CBPM negou a transferência, levando-os a buscar adjudicação compulsória. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgar o recurso, considerando que a relação jurídica é de direito privado, não público, e que a competência não é definida pela qualidade das partes, mas pela matéria. III. Razões de Decidir. Irrelevância da presença da autarquia estadual no polo passivo. A CBPM agiu como particular ao firmar o compromisso de compra e venda, sem regime administrativo a ser examinado, de sorte que a relação jurídica em discussão é de direito privado. A competência é da Primeira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, I.25, da Resolução 623/2013, pois o pedido está fundado em normas de direito civil. IV. Dispositivo e Tese. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO, REMETENDO OS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. Tese de julgamento: A competência é definida pela matéria, não pela qualidade das partes. Ações de compra e venda de imóvel são de competência da Primeira Subseção de Direito Privado. Legislação Citada: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, I.25 Regimento Interno do TJSP, art. 103 Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0015818-60.2021.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Órgão Especial, j. 30/06/2021. TJSP, Apelação Cível 1018512-30.2015.8.26.0053, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 17/05/2019

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Doc. 155.4151.9000.4400

774 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no conflito de competência. Falência. Vasp. Ação reivindicatória. Bem imóvel da União. Suspensão. Atos constritivos. Competência do juízo falimentar.

«1. O conflito de competência foi decidido no sentido do entendimento do STJ de que, decretada a falência, é essencial que quaisquer atos constritivos sobre os bens da massa falida sejam submetidos ao Juízo universal, nos exatos termos do Lei 11.101/2005, art. 76. 2. A competência para processar e julgar ação reinvindicatória de bem imóvel proposta pela União é da Justiça Federal, ainda que manejada contra massa falida (CF/88, art. 109, I). 3. Os embargos de declaração só s... ()

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Doc. 533.4779.4706.1115

775 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DOS BENS DO CASAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL - COMPETÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL - OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS MUNICIPAIS SOB A FISCALIZAÇÃO DA PREFEITURA - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO RELATIVA AO DIREITO DE FAMÍLIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A competência das Varas de Família é determinada com lastro no Lei Complementar 59/2001, art. 60, que dispõe que ressalvada a competência do juízo da Vara da Infância e da Juventude, compete ao juízo da Vara de Família processar e julgar causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família. 2. A questão referente ao desmembramento de imóvel é de competência da Prefeitura Municipal, por meio de seu órgão de planejamento urbano, conforme as normas do Plano Diretor e a Le... ()

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Doc. 103.1674.7502.5100

776 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.

«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo» em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pel... ()

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Doc. 154.7663.8000.5000

777 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Registro de documento particular autenticado. Acórdão que deu prevalência a lei local em detrimento de Lei. Hipótese do CF/88, art. 102, III, alínea «d». Competência do STF. Impossibilidade de análise em recurso especial. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 127 e Lei 6.015/1973, art. 142. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Violação dos Lei 6.015/1973, art. 161 e Lei 6.015/1973, art. 221 afastada. Necessidade de maior rigor no registro de imóveis.

«1. A competência para julgamento de recurso que dá prevalência a lei local em face de Lei é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III, alínea «d». Não pode, portanto, o Superior Tribunal de Justiça analisar a matéria, sob pena de usurpação de competência do Supremo. 2. Os arts. 127 e 142 da Lei de Registros Públicos não foram objeto de embargos de declaração, razão pela qual incidem os verbetes das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 3. O registro de... ()

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Doc. 171.5250.1001.1500

778 - STF. Administrativo e constitucional. Recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Ação direta de constitucionalidade estadual. Lei 12.643/1998 do município de São Paulo, de iniciativa parlamentar. Vedação de realização, em próprios do município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, coma utilização da respectiva propaganda. Invasão de esfera de atribuição própria do prefeito e de competência legislativa privativa da União. Inocorrência.

«1. A Lei Municipal 12.643/1998, ao vedar a realização, em próprios do Município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda, não invadiu esfera de atribuição própria do Poder Executivo, porquanto a competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitaç... ()

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Doc. 144.7244.0009.5300

779 - TJSP. Mandado de segurança. Caráter Preventivo. Decreto Municipal. Município de São Paulo. Artigos 20 §§ 1º e 2º, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto 51627/10. Dispositivo que obriga os notários e oficiais de registro a não procederem à lavratura e/ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, se existente, na ocasião, débito fiscal, sob pena de responderem solidariamente com os contribuintes pelo débito tributário. Incompatibilidade vertical, tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com a Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em razão de invasão da competência privativa da União para legislar sobre transmissão da propriedade imóvel e registro público e do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa, organização, controle e aplicação de penalidades dos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes de Estado. Artigo 5º caput da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos declarada. Arguição acolhida, determinado o retorno do autos à Câmara suscitante.

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Doc. 140.5743.9000.0100

780 - STJ. Homologação. Sentença de divórcio, guarda, pensão e manutenção patrimonial de bem imóvel. Requisitos atendidos. Comprovação do trânsito em julgado. Situação a demandar o pedido homologatório.

«1. Uma vez atendidos os requisitos do art. 5º da Resolução 9 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipótese do art. 6º do mesmo regramento, é imperiosa a homologação da sentença de divórcio e guarda proferida por Corte Judicial estrangeira. 2. O procedimento de delibação em exame não permite discussão sobre o mérito da decisão proferida no estrangeiro, pois se limita ao exame dos requisitos mencionados, tampouco admite resolver litígio futuro e incerto sobre o pensionament... ()

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Doc. 292.1057.8401.0389

781 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA EXERCER REEXAME NECESSÁRIO, E CONHECER E JULGAR RECURSOS VOLUNTÁRIOS EM FACE DE DECISÕES PROFERIDAS EM MATÉRIA DE REGISTRO PÚBLICO. PRECEDENTES. 1.

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Doc. 671.3238.9919.6079

782 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de reintegração de posse c./c. multa. Recurso distribuído à 35ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação visa a restituição de equipamentos cedidos em comodato, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Redistribuição para a 38ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de ação de reintegração de posse de 120 botijões para armazenamento de gás GLP, cedidos em comodato pela autora à ré, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado, nos termos do art. 5º, III, III.14, da Resolução 623/2013.Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em descumprimento do contrato de comodato pela ré, razão pela qual a autora pretende não apenas a reintegração de posse dos 120 botijões de gás cedidos, mas também a condenação da ré ao pagamento da multa contratual pelo atraso na devolução dos bens cedidos em comodato. Discussão que não se limita a mera reintegração de posse de coisas móveis corpóreas, mas o descumprimento dos termos do contrato de cessão dos bens em comodato e eventual incidência da multa contratual pelo atraso na obrigação de devolução dos botijões cedidos no prazo previsto devido a rescisão contratual. Aplicação do princípio da especialidade. Regime jurídico do contrato que prevalece sobre o seu objeto (bem móvel). Maioria dos contratos ou cláusulas de comodato que se referem a coisas móveis corpóreas, de modo que não é a natureza do objeto do comodato que determina a competência, mas a natureza do contrato. Comodato. Matéria que se insere na competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, II, II.1, da Resolução 623/2013. Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (38ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. 420.8287.0845.0020

783 - TJSP. Competência recursal - Ação de indenização decorrente de vício construtivo de imóvel adquirido através do programa «Minha Casa Minha Vida» - Pretensão inicial que não discute as cláusulas do contrato de compra e venda de bem imóvel, com garantia de alienação fiduciária - Competência da 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal - Redistribuição determinada - Recurso não conhecido

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Doc. 935.0670.7928.4858

784 - TJSP. Competência Recursal - Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Ação de anulação/rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais - Contrato de compra e venda de imóvel - Atraso na entrega do imóvel - Matéria de competência da Subseção de Direito Privado I, nos termos do item 5, I.25 da Resolução 623/2013 - Redistribuição determinada - Recurso não conhecido

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Doc. 825.4283.2180.3557

785 - TJSP. Conflito Negativo de Competência - Ação de partilha de imóvel - Distribuição por dependência ao Juízo da Vara da Família responsável pela homologação do divórcio - Redistribuição ao Juízo Cível, após considerar que o pleito possui natureza meramente indenizatória - Impossibilidade - Prevenção caracterizada - Pretensão à sobrepartilha de pertenças e benfeitorias realizadas em imóvel já partilhado - Questão não resolvida quando da prolação da sentença do divórcio ou quando partilhado referido bem - Relação de acessoriedade e interdependência entre as demandas - Competência do juízo onde tramitou a ação de divórcio - Incidência do disposto no CPC, art. 61 - Precedentes - Conflito procedente - Competente o Juízo Suscitado.

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Doc. 885.7159.8332.1165

786 - TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, ajuizada de forma coletiva por condôminos em face de construtora, em razão de defeitos construtivos na edificação. Alegada existência de conexão, em razão de anterior ação individual, com pedido de indenização por dano moral, por atraso na entrega do imóvel. Inexistência de risco de decisões conflitantes. Causas de pedir diversas. O processo de origem trata de defeitos construtivos, enquanto o outro discute a não imissão da autora na posse do imóvel. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado

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Doc. 165.0973.7002.0900

787 - TJSP. Competência. Possessória. Interdito proibitório. Ocupação de Rodovia pela categoria dos caminhoneiros. Tratando-se de bem imóvel é competente para conhecer e julgar as ações concernentes a ele o juízo do foro da situação da coisa. Se ele estiver situado em mais de um Estado ou comarca, a ação pode ser proposta em qualquer deles, com extensão da competência à totalidade do imóvel. A propositura de outros interditos no passado com o mesmo propósito, no entanto, para movimentos distintos, não tem o condão de firmar a competência de qualquer dos foros anteriormente eleitos. Ações distintas e ausência de regra nesse sentido. Recurso improvido.

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Doc. 894.6199.4271.3121

788 - TJSP. COMPETÊNCIA - AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL ENTRE PARTICULARES - COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. 849.8106.4315.2324

789 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA RECURSAL - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE SEGURADOS (EMPREGADOS, TRABALHADORES TEMPORÁRIOS E AVULSOS) - FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) - BEM IMÓVEL DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA SUJEITO À CONSTRIÇÃO - DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA A ALIENAÇÃO - ARREMATAÇÃO - PRETENSÃO DE INTERESSADO E CREDOR FIDUCIÁRIO DA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DE PREFERÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DO RESPECTIVO CRÉDITO - REJEIÇÃO DO REFERIDO REQUERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DO MESMO INTERESSADO AO ACOLHIMENTO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA PROCESSUAL - PRETENSÃO RECURSAL DO REFERIDO INTERESSADO À REVOGAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL - NÃO CONHECIMENTO - INCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL ABSOLUTA DA C. JUSTIÇA ESTADUAL. 1.

Competência da C. Justiça Federal, para conhecer, processar e julgar as causas decididas por juízes estaduais, no exercício da competência delegada, na área territorial correspondente à respectiva jurisdição. 2. Competência, por via de consequência, do C. Tribunal Regional Federal, para o conhecimento e o processamento do inconformismo voluntário, reconhecida. 3. Inteligência dos arts. 108, II e 109, I, da CF. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 5. Em Pr... ()

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Doc. 589.1075.1954.2010

790 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.

Causa de pedir fundada na obrigação de fornecimento de energia elétrica. Questão secundária envolvendo a localização do imóvel ser em área de preservação ambiental. Competência da Subseção de Direito Privado III (art. 5º, §§1º e 2º, da Resolução 623/13 do TJSP). Conflito procedente, reconhecida a competência da 30ª Câmara de Direito Privado

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Doc. 137.0703.4009.3000

791 - TJSP. Competência. Conflito. Ação relativa a aluguel de bem imóvel. Presença de pessoa jurídica de direito público integrando um dos polos da ação. Irrelevância. Qualidade das partes litigantes que não afeta a competência para julgar o processo. Relação jurídica de direito privado determinda pela matéria discutida na demanda. Conflito acolhido, reconhecendo- se a competência da 31ª Câmara de Direito Privado.

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Doc. 163.9273.9019.4500

792 - TJSP. Competência. Declinação de ofício. Cabimento. Magistrada do Foro Central que declinou a competência, de ofício, em favor do Foro Regional da situação do imóvel. Natureza absoluta da competência de foros regionais em relação ao foro central e vice-versa. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. 103.1674.7284.3500

793 - STJ. Competência. Usucapião. Manifestação de interesse da União. Cessação da competência da Justiça Federal. CPC/1973, art. 993.

«Se a União manifesta interesse na ação, alegadamente porque o imóvel usucapiendo confronta com bem integrante do seu patrimônio, cessa a competência da Justiça Estadual - que só será restabelecida se, e quando, a Justiça Federal excluir a União do processo, com regular intimação do seu representante judicial.»

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Doc. 714.4516.6444.8810

794 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE SUCESSÕES. ACOLHIMENTO. A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES POSSESSÓRIAS, MESMO QUANDO PARTE O ESPÓLIO, PERTENCE AO JUÍZO CÍVEL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pelo réu contra a sentença que julgou procedente os pedidos da ação de reintegração de posse. Na origem, a Apelada alegou que o Apelante alugou o imóvel, objeto de inventário em apenso, para a corré, sem o consentimento da inventariante e co-herdeira. Essa ação impediu a co-herdeira, irmã do Apelante, de fixar residência no apartamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) o juízo de sucessões é competente para processar e julgar a ação; (ii) a ação perdeu o objeto em razão da remoção da inventariante; (iii) se existiu ato de esbulho que justifique a proteção possessória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diversamente dos casos de juízo universal, em se tratando de conflito de natureza cível entre herdeiros, o foro é universal, mas não o juízo, nos termos do CPC, art. 48. 4. O juízo de sucessões, no âmbito da justiça comum estadual do Rio de Janeiro, possui competência para a ação de inventários e outros feitos que lhes sejam decorrentes, não sendo esse o caso da ação possessória, ainda que de imóvel objeto de inventário. 5. No Estado do Rio de Janeiro, a ação possessória, mesmo quando parte o espólio, deve ser processada perante o juízo cível. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 48; Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: art. 63 e 67.

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Doc. 765.7498.6369.5158

795 - TJSP. Competência recursal. Ação de busca e apreensão de veículo. Causa de pedir que não tem relação com união estável, mas sim com a posse de bens móveis. Matéria afeita à Subseção de Direito Privado III, nos termos do art. 5º, III.15, da Resolução 623/2013 deste Tribunal. Precedentes. Recurso não conhecido e conflito de competência suscitado

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Doc. 412.2013.5623.6138

796 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS (MERCADORIAS). NOTAS FISCAIS DESACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DO PROTESTO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. COMPETÊNCIA COMUM DE TODAS AS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESOLUÇÃO 623/13, ART. 5º, §3º, RESOLUÇÃO 623/2013. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONFLITO SUSCITADO

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Doc. 132.6521.1419.7668

797 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Ação de indenização por danos morais - Alegação de falha na prestação de serviços veterinários envolvendo o cachorro de estimação da autora - Negócio jurídico envolvendo coisas móveis, corpóreas e semoventes - Matéria inserida na competência das 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado desta Corte - Inteligência do art. 5º, III.14, da Resolução 623/2103 - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO

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Doc. 165.1531.9003.6400

798 - TJSP. Competência. Dúvida. Ação de indenização por danos matérias e morais em razão da rescisão de contrato de distribuição de bebidas. Espécie do gênero: negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis corpóreas. Tema que se insere na esfera de competência recursal das 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Conforme disposição da Resolução nº: 194/04, artigo 2º, III, «c», com a redação dada pela Resolução nº: 281/06. Julgaram procedente a dúvida e competente a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

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Doc. 419.6370.1449.3452

799 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Recurso interposto de r. decisum em que há dúvida a respeito da competência para julgamento, in casu, de demanda envolvendo rescisão de compromisso de compra e venda de imóvel. Trata-se de matéria de competência comum das três subseções da Seção de Direito Privado, sendo competência da Câmara suscitada, dada a distribuição livre e anterior a esta efetuada. Precedentes. Conflito acolhido- Competência da Câmara Suscitada (24ª Câmara de Direito Privado)

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Doc. 464.9842.2069.6247

800 - TJSP. Conflito negativo de competência - Ação que busca compelir a ré ao fornecimento de energia elétrica no imóvel da demandante - Inteligência do art. 103 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Competência fixada pela causa de pedir da demanda - Fornecimento de energia elétrica para particular - Incidência do disposto no art. 5º, § 1º da Resolução 623/2013 deste Tribunal - Competência recursal da Seção do Direito Privado - Conflito de competência julgado procedente - Competência da suscitada 29ª Câmara de Direito Privado

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