932 - TJSP. Direito Civil e Processual Civil. Apelação. Ação de usucapião de bem móvel. Veículo automotor. Competência recursal. Redistribuição dos autos. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame
1.Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de usucapião de bem móvel (veículo), sob o fundamento da ausência de prova da posse mansa e pacífica pelo prazo legal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a competência recursal para o julgamento de demandas envolvendo a posse e domínio de bens móveis, nos termos da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. A Resolução 623/2013, art. 5º, III, item 14, estabelece que compete à III Subseção de Direito Privado o julgamento de causas que envolvam a posse, domínio ou negócio jurídico de coisas móveis, corpóreas e semoventes, o que abrange o objeto da presente ação.
4. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça confirma a competência da III Subseção de Direito Privado para apreciar tais demandas, conforme precedentes citados.
5. Não cabe a esta C. Câmara apreciar o recurso, impondo-se a sua redistribuição.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso não conhecido, com determinação.
Tese de julgamento: "Compete à III Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça o julgamento de ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico envolvendo bens móveis, nos termos da Resolução 623/2013.»
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 355, I; Resolução TJSP 623/2013, art. 5º, III, item 14.
Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP
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