754 - TJRJ. Apelações Cíveis. Ação de Exoneração de Alimentos. Dever originariamente fixado em prévia Ação de Alimentos, em sentença de outubro/2016. Demandante que sustenta a impossibilidade de custeio da pensão devida ao ex-cônjuge, diante de suas condições de saúde, que o impeliriam à redução de sua carga horária como taxista. Sentença de parcial procedência «PARA QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA SEJA REDUZIDA E FIXADA, DORAVANTE, NO PERCENTUAL DE 45% (QUARENTA E CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL". Irresignações de ambos os litigantes. Obrigação cuja quantificação deve atentar tanto para as carências do reclamante, quanto para os recursos de quem se incumbe da entrega. Binômio necessidade/possibilidade que se deve manter equilibrado. Inteligência dos arts. 1.694, §1º, e 1.699, ambos do Código Civil. Fundamentos ventilados pelo Autor que retratam circunstâncias fáticas já verificadas ao tempo da fixação da verba. Diagnóstico de hipertensão arterial que acompanha o Postulante desde os 49 (quarenta e nove) anos, muito antes daquela primeira causa. Receituário médico que, inclusive, experimentou redução ao longo do tempo. Ausência de demonstração de agravamento de sua saúde e de seu quadro financeiro. Ré que, em contrapartida, comprovou a manutenção de seu quadro de saúde, o qual a incapacita ao ingresso no mercado de trabalho. Obrigação alimentar entre cônjuges que, embora excepcional e transitória, é admitida conforme as peculiaridades in concreto. Precedentes do Insigne STJ. Possibilidade que se confere ao devedor de, com base no art. 1.699 do CC, buscar a revisão ou mesmo a cessação da pensão, na hipótese de alteração da conjuntura fática. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Condenação do Autor, integralmente vencido na demanda. Honorários advocatícios devidos ao patrono da ex adversa, no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§2º e 11, do CPC. Observância da gratuidade de justiça de que goza o Requerente (art. 98, §3º, do CPC). Reforma do decisum para se julgar inteiramente improcedentes os pedidos autorais, com fulcro no CPC, art. 487, I. Conhecimento de ambos os recursos, desprovimento do Apelo autoral e provimento da insurgência defensiva.
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