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DOC. 211.0011.0424.0612

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Participação nos lucros e resultados. Base de cálculo de alimentos. Impossibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Deliberação monocrática que negou provimento ao apelo recursal em razão da incidência da Súmula 168/STJ. Insurgência do agravante.

1 - A posição perfilhada pelo v. acórdão embargado espelha o posicionamento majoritário adotado pela Segunda Seção que, nos autos do REsp. 1.872.706, definiu que «(...) diante da inexistência de circunstâncias específicas ou excepcionais que justifiquem a efetiva necessidade de incorporação da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados à ex-cônjuge, é de se concluir que a verba denominada PLR deve ser excluída da base de cálculo dos alimentos.»

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