TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA.
Revisional de alimentos. O dever de prestar alimentos entre cônjuges decorre da obrigação de mútua assistência prevista no art. 1.566, III do Código Civil. Rompido o vínculo conjugal extingue-se também o dever de mútua assistência. Excepcionalidade da extensão da obrigação ao ex-cônjuge, se comprovado que a alimentada não tem capacidade de subsistir sem o auxílio e o alimentante tem capacidade de contribuir. Provas nos autos que justificam o ajuste e manutenção da pensão. Idade avançada e apagão de experiência profissional. Parcial provimento.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito