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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: precatorio preferencia

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Doc. 913.8916.9952.0975

701 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 18 (dezoito) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Por outro lado, não cabe a concessão de tutela provisória, tendo em vista que o Exmo. Sr. Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, deferiu a sustação de execuções de decisões prolatadas em processos que versem a respeito do alcance do piso nacional do magistério. Reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 895.9381.0081.1152

702 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Provimento parcial do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 767.9441.3622.3107

703 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reparo do decisum que se impõe. Provimento do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 380.8914.7364.0376

704 - TJRJ. Apelações Cíveis. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo de ambas as partes. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reparo do decisum que se impõe. Provimento do recurso da autora, para o fim de condenar o réu a revisar os proventos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, e parcial provimento do apelo do demandado, para determinar que seja observada a Súmula 111/Superior do Tribunal de Justiça.

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Doc. 401.6577.7160.5059

705 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Provimento do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 412.9036.7975.8129

706 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 22 (vinte e duas) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Provimento do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 908.6033.2770.7274

707 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Provimento do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 788.9730.7126.5602

708 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de revisão de seus proventos, para que seja adotado o piso salarial nacional, como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica, com o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos, sob o fundamento, em síntese, de que o seu vencimento-base se encontra, desde 2015, em valor inferior ao devido, em desacordo com o estabelecido na Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Constitucionalidade da norma que fixou o piso salarial dos professores, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. Na espécie, restou demonstrado que a autora cumpria uma jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais, razão pela qual faz jus à percepção proporcional. Possibilidade de implementação do mencionado piso para os professores do magistério público da educação básica de forma reflexa e imediata para os ocupantes de patamares superiores no referido quadro, condicionada à existência de legislação do ente federativo. Tese firmada pelo STJ. Nesse caso, aplica-se o art. 3º da Lei Estadual 5.539, de 10 de setembro de 2009, que estabelece que o vencimento base nos cargos de professor guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre as referências, padrão esse que não foi revogado pela Lei Estadual 6.834, de 30 de junho de 2014. Plano de carreira de magistério público estadual que é estruturado de forma escalonada pela Lei Estadual 1.614, de 24 de janeiro de 1990, iniciando-se no nível 1 do cargo de Professor Docente II, de modo que o salário base desta deve englobar os 12% (doze por cento) até o nível alcançado. Assim, como se vê, é com base na legislação estadual que o acréscimo entre níveis é feito e não em utilização de índice de correção fixado pela União, razão pela qual, portanto, se mostra incabível se falar em afronta à Súmula Vinculante 42/STF. Evidenciado que os réus pagaram valor inferior ao devido que seria assegurado aos integrantes do magistério por Lei, impõe-se condenar estes ao pagamento das diferenças remuneratórias, e aos seus reflexos pecuniários, tendo como base de cálculo o piso nacional fixado para a categoria de professores, de forma proporcional à carga horária desempenhada, respeitada e prescrição quinquenal. Precedentes desta Colenda Corte de Justiça. Além disso, eventual inobservância aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange às despesas com pessoal, não serve como fundamento para elidir o recebimento de vantagem assegurada por lei e já devidamente incorporada ao patrimônio jurídico dos servidores. Igualmente não se presta a tal desiderato a mera alegação de ausência de dotação orçamentária ou de dificuldades financeiras. Ademais, não há violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Judiciário não está substituindo o legislador, mas apenas determinando a aplicação da lei de regência da matéria. Acréscimos legais que devem se dar de acordo com os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, devendo-se levar em conta que, em 08 de dezembro de 2021, entrou em vigor a Emenda Constitucional 113, de 08 de dezembro de 2021, que modificou o regime jurídico dos juros de mora e da correção monetária nos casos que envolvem a Fazenda Pública, estabelecendo-se que, nas condenações que a envolvam, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulado mensalmente. Reforma do decisum que se impõe. Provimento do recurso, para o fim de condenar os réus a revisar os vencimentos recebidos pela demandante, com base no piso da categoria, devidamente atualizado e de acordo com a sua jornada de trabalho, aplicando-se os reajustes desde o nível 1, observando-se o interstício de 12% (doze por cento) entre referências, e o adicional por tempo de serviço e outras vantagens pecuniárias pertinentes, bem como a pagar a diferença retroativa, observada a prescrição quinquenal, com a incidência de correção monetária, a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga, pelo IPCA-E, e de acréscimo de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários, além de arcar com honorários advocatícios, cujo percentual será definido quando da liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, II, do CPC, respeitada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 527.9527.4907.1653

709 - TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas. A condenação sucumbencial do Banco agravado, mesmo na primeira fase procedimental, justifica-se pelo princípio da causalidade. Contudo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, em conformidade com o art. 85, § 8º-A do CPC/2015, os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil consubstanciam mero referencial, despido de caráter vinculativo. Hipótese de apreciação judicial equitativa, nos termos do § 8º, revelando-se adequado o arbitramento de R$ 1.200,00 - com correção monetária deste julgamento - que remunera, condignamente, o patrono do agravante, considerando a reduzida complexidade do feito. Precedente. Demanda não listada no relatório do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas (Numopede), ligado à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, referente ao biênio 2022/2023, o que afasta a tese defensiva de litigância predatória. Sentença reformada em parte, fixada, por equidade, a verba honorária advocatícia sucumbencial em R$ 1.200,00, corrigida deste julgamento. Agravo de instrumento parcialmente provido

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Doc. 655.3247.2183.2396

710 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR DECISÃO EXTRA PETITA. GUARDA COMPARTILHADA. DEFINIÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE BENS. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. PRELIMINAR REJEITADA E RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença proferida nos autos de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, guarda e regulamentação de visitas, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando dentre outros pontos: (i) a guarda compartilhada do filho menor, com definição de lar de referência paterno; (ii) a partilha de bens móveis adquiridos na constância do casamento; (iii) a condenação da genitora ao pagamento de alimentos em favor do filho menor. A apelante argu... ()

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Doc. 210.8181.1781.2239

711 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Embargos do devedor. Fundamentação deficiente (Súmula 284/STF). Litigância de má-fé. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Honorários sucumbenciais. Observância dos critérios do CPC/2015, art. 85. Decisão mantida.

1 - Considera-se deficiente, a teor da Súmula 284/STF, a fundamentação de recurso especial que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da questão debatida nos autos. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3 - No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos para concluir que o recorrente agiu de m... ()

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Doc. 157.8651.9002.8200

712 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Bem de difícil alienação. Rejeição do bem oferecido à penhora. Cabimento. Penhora on-line. Obediência à ordem de preferência do CPC/1973, art. 655. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. Pode ser recusada a indicação à penhora de bem que o julgador considere de difícil alienação, substituindo-a pela penhora on-line. 2. A penhora on-line atende à ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655, que determina que a apreensão atinja preferencialmente dinheiro ou depósito em instituição financeira. 3. «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida» (Súmula 83/STJ). 4. A... ()

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Doc. 191.7174.7000.4300

713 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Indeferimento do pedido de penhora no rosto dos autos com base nas circunstâncias fáticas. Impossibilidade de alteração. Agravo interno do município de guarujá/SP a que se nega provimento.

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Doc. 141.6010.2000.7000

714 - STJ. Constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sequestro de verba pública para pagamento de precatório. Constrição sobre conta vinculada a fim específico. Quota parte estadual do salário educação. Qese. Ausência de comprovação de direito líquido e certo.

«1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das ADIs 2.356 e 2.362, deferiu medida liminar para suspender a eficácia do Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º, aí incluída a hipótese de sequestro definida no § 4º do art. 78 ADCT. vencimento do prazo para pagamento, omissão no orçamento ou preterição ao direito de precedência do credor para os precatórios pendentes de pagamento na data de promulgação da Emenda Constitucional 30/2000 e os que decorressem de ações iniciais ajuizadas... ()

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Doc. 210.7140.4546.5665

715 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Testamento particular. Testadora. Elaboração de próprio punho. Testemunhas. Ausência de assinatura. Circunstâncias excepcionais. Sem referência na cédula. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela inexistência de circunstâncias excepcionais para confirmação do testamento particular, encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 210.7140.3636.3309

716 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Testamento particular. Testadora. Elaboração de próprio punho. Testemunhas. Ausência de assinatura. Circunstâncias excepcionais. Sem referência na cédula. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela inexistência de circunstâncias excepcionais para confirmação do testamento particular, encontra o óbice da Súmula 7/STJ. 3 - Agravo interno não provido.

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Doc. 127.6835.8244.0242

717 - TJSP. APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE -

Ação de cobrança - Sentença de procedência - Insurgência do devedor. Cerceamento de defesa - Julgamento antecipado da lide - Desnecessária dilação probatória. Prescrição ânua - Entendimento do C. STJ - Inaplicabilidade a casos de seguros de saúde ou de planos de saúde. Solicitação de cancelamento por telefone - Ausência de elemento probatório mínimo - Incumbir à Operadora de Saúde o ônus de provar o não cancelamento do contrato pela apelante, sem qualquer elemento de... ()

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Doc. 552.4155.6280.2560

718 - TJSP. HABEAS CORPUS -

Alegação de nulidade no julgamento pelo Tribunal do Júri. Acusação que teria feito referência à folha de antecedentes do réu. Ausência de evidência de que referida menção sido utilizada como argumento de autoridade. Folhas de antecedentes que já se encontravam acostadas ao feito, sendo que os jurados tinham acesso ao conteúdo integral dos autos. Ausência de prejuízo. Inconformismo contra sentença condenatória - Inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal.... ()

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Doc. 236.8465.9073.5560

719 - TJSP. Ausência de fundamentação da sentença não acolhida, vez que há análise detalhada do caso pelo magistrado. Indícios de advocacia predatória presentes, devendo o caso ser encaminhado ao NUMOPEDE. Litigância de má-fé não configurada, pois ausentes os requisitos. Ação revisional - Contrato de empréstimo - Sentença de parcial procedência - Recurso do réu - Taxa de juros permitida, considerando que a taxa média estipulada pelo BACEN não é referência obrigatória - Ausência de prova cabal que justifique a modificação contratual. Recurso conhecido e provido

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Doc. 971.2092.9280.3020

720 - TJSP. Embargos de declaração. Ação de exigir contas. Segunda fase. Acórdão que negou provimento ao apelo da embargante. Alegação de cerceamento de defesa por ausência de análise da impugnação aos documentos apresentados, ao argumento de que o Contador Judicial se limitou apenas à conferência de valores, sem verificar o conteúdo probatório da documentação. Inexistência de vício de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão do mérito. Caráter manifestamente infringente. Ademais, análise da documentação expressamente realizada em anterior julgamento, a que se fez expressa referência no acórdão embargado. Embargos rejeitados

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Doc. 193.8274.4000.8300

721 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vícios de integração. Não ocorrência.

«1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado não contém os vícios apontados pela parte embargante, uma vez que a fundamentação, atenta ao delineamento fático-probatório realizado pelo órgão judicial a quo, é clara, coerente e suficiente ao embasamento de sua conclusão, com referência expressa ao entendimento jurisprudencial firmado no âmbito des... ()

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Doc. 220.5041.2576.3286

722 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamento. Existência de alternativas terapêuticas. Concessão de marca específica. Descabimento. Ineficiência do medicamento genérico. Ausência de comprovação. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O agravo interno não trouxe argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2 - No caso dos autos, o acórdão recorrido firmou a premissa fática de que os medicamentos similares ou genéricos fornecidos pelo SUS apresentam o mesmo princípio ativo, mesma concentração e fórmula farmacêutica do medicamento de referência. 3 - Rever os entendimentos consignados pelo Tribunal de origem requer revolv... ()

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Doc. 151.8861.8001.7600

723 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cheque. Agiotagem. Ausência de comprovação. Fato novo. Acolhimento. Impossibilidade.

«1. Não é o caso de acolher o alegado fato novo aduzido pelo ora agravante, pois não restou claro de que forma a ação ordinária em referência teria produzido efeitos sobre a demanda que se analisa nos presentes autos. Ademais, para que se pudesse chegar à conclusão de que os títulos analisados naquele processo são os mesmos que se encontram no caso agora em tela, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório coligido, o que se mostra juridicamente inviável a teor ... ()

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Doc. 180.3804.3004.6500

724 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo majorado. Negativa de autoria. Revolvimento fático-probatório. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal reconhecido. Recurso provido.

«1. A estreita via do recurso em habeas corpus não comporta aprofundada dilação probatório o que inviabiliza a análise de tese concernente à negativa de autoria que será analisada no cerne da ação penal. 2. O decreto prisional não apresentou qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência a dispositivos legais e fundamentação acerca da gravidade em abstrato do delito, ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que demonstra a ausência de fundamentos para o d... ()

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Doc. 406.9496.6859.4244

725 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÕES ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL E DE IMISSÃO NA POSSE PELOS ARREMATANTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. DIREITO DE PREFERÊNCIA ASSEGURADO EM LEILÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANTIDA.

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Doc. 150.3743.4016.4300

726 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Alegada utilização de prova emprestada de outro processo do qual a requerente não participou, inexistindo contraditório. Hipótese em que não foi produzida prova pela autora no sentido de demonstrar o que alegava. Pretendida realização de uma nova análise do conjunto probatório, com outras referências que são de interesse da requerente. Inviabilidade. Exame de prova selado pelo manto do trânsito em julgado. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. 619.9543.2619.0829

727 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE -

Negativa de cobertura da operadora ao procedimento prescrito. Ação de obrigação de fazer e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Insurgência da ré. Relatório médico com indicação do procedimento de «dermolipectomia abdominal". Súmula 102/TJSP. Rol ANS de caráter exemplificativo. Advento da Lei 14.454/1922 que tornou expresso o caráter referencial do rol da ANS. Precedentes do TJSP. Alegação de se tratar de cirurgia estética. Relatório médico que comp... ()

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Doc. 876.7279.1380.8805

728 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERE CRÉDITO OFERECIDO COMO GARANTIA DO JUÍZO. IRRESIGNAÇÃO DO PARTE EXECUTADA.

Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa afastada. Desnecessária intimação específica. Acesso das partes ao processo em momento posterior. Ausência de Violação ao art. 437, § 1º do CPC. Controvérsia principal a definir se a parte executada, possui direito subjetivo à aceitação do bem por ela nomeado à penhora em Execução Fiscal, em desacordo com a ordem na Lei 6.830/1980, art. 11. Tema 578, vinculado ao Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, da relatori... ()

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Doc. 288.4987.2499.1158

729 - TJSP. CONTRATOS BANCÁRIOS.

Empréstimo para aquisição de automóvel. Ação revisional cumulada com pedido de repetição de indébito e recálculo das parcelas mensais. Valores referentes a cadastro, registro e seguro prestamista. Sentença de improcedência. Irresignação do Autor. Preliminar de ofensa à dialeticidade recursal. Descabimento. Inversão do ônus probatório. Aplicação do CDC ao caso concreto. Réu que se desincumbiu do ônus probatório ao serviço de registro. Incumbência do Autor, entretanto, em ... ()

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Doc. 328.2655.7171.0029

730 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Parcial procedência da ação. Apelo do réu. ADVOCACIA PREDATÓRIA. Não configuração. Exercício do direito de ação configurado. A mera padronização de peças processuais ou demandas em massa não caracterizam, por si, conduta indevida. Eventual infração ética na captação de cliente que poderá ser levada ao órgão competente pela instituição bancária demandada. TARIFA. SEGURO. Exigência abusiva. Aplicação dos paradigmas firmados nos Recursos Especiais Repetitivos 1.639.259/... ()

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Doc. 191.8611.1001.3600

731 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do demandado.

«1 - Incide o óbice da Súmula 7/STJ nas hipóteses em que o acolhimento da pretensão recursal exige a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos. 1 - 1. A preferência do magistrado por esta ou por aquela prova está inserida no âmbito do seu livre convencimento motivado, amparado pelo sistema da persuasão racional, vigente na legislação processual pátria. Precedentes. 1.2. A reforma do a... ()

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Doc. 833.7682.4869.7501

732 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS - SEGURADORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO EM CRUZAMENTO - CULPA DO RÉU DEMONSTRADA - DANO MATERIAL COMPROVADO.

Nos termos do CTB, art. 44, «(...) ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.» O réu deve ser responsabilizado pela reparação dos danos materiais causados, quando o conjunto probatório que compõe o caderno processual aponta para sua culpa na ocorrência do a... ()

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Doc. 210.7010.9982.1366

733 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Cumprimento de sentença. Penhora de aluguéis. Ordem de preferência. Onerosidade excessiva. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ausência de indicação de outros meios executivos (CPC/2015, art. 805, parágrafo único). Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - A ordem de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. De igual modo, o princípio da menor onerosidade da execução também não é absoluto, devendo ser observado em consonân... ()

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Doc. 240.1080.1908.7670

734 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Execução fiscal. Penhora. Preferência legal de penhora. Recusa do bem ofertado. Obediência à ordem. Art. 835, I, e § 1º do CPC. Súmula 83/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu incidentes as Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. 2 - O Recurso Especial não foi admitido. Indicou a adoção da Súmula 7/STJ. Informou a ausência de violação ao artigo invocado. O decisum presidencial demonstrou que a argumentação se distanciou dos fundamentos do acórdão. Fez incidir a Súmula 284/STF. Destacou que, para adotar a linha proposta no Recurso, demanda reexame do acervo fático probatório juntado aos autos. 3 - A... ()

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Doc. 175.4882.2003.1300

735 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Ações. Compra e venda. Poder de controle. Acordo de acionistas. Direito de preferência. Descumprimento. Simulação. Negócio jurídico. Nulidade. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.

«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão, o que não ocorre na... ()

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Doc. 143.8790.0001.1900

736 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração em recurso especial. Sistema financeiro de habitação. SFH. Morte do mutuário. Acórdão do tribunal de origem que concluiu pela insuficiência da comprovação de débitos anteriores ao falecimento do primeiro mutuário. Impossibilidade de revisão. Reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 07/STJ. Embargos acolhidos, para sanar a obscuridade, sem efeito modificativo.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. 2. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à su... ()

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Doc. 143.3554.6825.8978

737 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.

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Doc. 180.2523.9000.3100

738 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegação de que a cda não preenche todos os requisitos exigidos em lei. Inviabilidade de análise nesta corte. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência do Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC, art. 543-C. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31.8.2009 e Resp 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Agravo interno da contribuinte desprovido. Ressalva do ponto de vista do relator.

«1. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte Superior que a verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa-CDA, quando não envolver a interpretação de questão jurídica, implica, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória. Na espécie, pretende-se averiguar se há adequação do título com os requisitos legais, o que revela análise de questão fática. Nesse sentido: REsp. 1.670.578/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017. 2. A 1ª. Se... ()

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Doc. 378.6105.8432.0718

739 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de Saúde. Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Inconformismo. Cabimento. Requisitos para a concessão da tutela provisória preenchidos. Relatório médico com a descrição da moléstia que acomete a agravada, assim como o tratamento necessário. Necessidade de monitoração contínua de glicose justificada em função da excepcionalidade do quadro clínico. Incidência da Súmula 102 desta c. Corte. Rol da ANS que constitui referência básica aos planos de saúde. Decisão reformada. Agravo provido.

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Doc. 665.8057.3092.2148

740 - TJSP. Ação de exigir contas. Simples relatório de despesas. Prestação de contas que deve retratar fielmente a sequência de operações de recebimento e de dispêndios, pela ordem cronológica de sua ocorrência, demonstrando-se, coluna por coluna, as receitas, os pagamentos e a indicação do saldo, assim como a referência à localização dos documentos que amparam os respectivos lançamentos. Inventariante que, ademais, não esclareceu os questionamentos do apelante sobre certos lançamentos. Provas pretendidas pelo autor que se mostravam pertinentes, facilitando o controle das contas prestadas. Sentença anulada. Recurso provido

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Doc. 144.8185.9002.2700

741 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Acordo. CF/88, art. 100. Precatórios. Afronta. Malferimento aos princípios da impessoalidade e legalidade. Agravo a que se nega provimento.

«1. É sabido que os interesses públicos são indisponíveis; portanto não passíveis de acordos e transações. Em se tratando de execução contra a Fazenda Pública, a celebração de acordo pode redundar em preterição da precedência. É evidente que os acordos sempre causarão prejuízos aos demais credores, ainda que não onere a dotação orçamentária. Isso se infere da morosidade dos pagamentos devidos pela Fazenda Pública. Dessa forma, todos os credores que realizarem acordos co... ()

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Doc. 181.5511.4016.7600

742 - STJ. Execução fiscal. Discussão sobre a constitucionalidade da Lei estadual 13.918/2009. Juros de mora. Tema constitucional não apreciável em recurso especial. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência do Lei 6.830/1980, art. 11. Compensação tributária. Precatório. Inexistência de Lei autorizativa. Impossibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1 - Recurso Especial da Fazenda do Estado de São Paulo. Na linha da jurisprudência do STJ, o Recurso Especial não pode ser utilizado para examinar a inconstitucionalidade de lei estadual, no caso a Lei Estadual 13.918/2009, pois denota, além de matéria a ser decidida pelo STF em Recurso Extraordinário, ser norma de caráter local, inviável de exame em Apelo Especial em face do óbice da Súmula 280/STF. 2 - Recurso Especial da Inabra Abrasivos e Ferramentas Ltda. A Primeira Seção d... ()

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Doc. 570.2737.6002.4124

743 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO EXERCIDO. DANOS AO IMÓVEL. RECURSO DO RÉU PROVIDO. DESPROVIDO O RECURSO AUTORAL. I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória em causa que trata dos desdobramentos da relação locatícia de imóvel residencial. 2. A decisão anterior. Não reconhecida na sentença a opção do locatário pelo direito de preferência quando da notificação da oferta de venda do imóvel, levando à improcedência do pedido de lucros cessantes. Reconhecida a responsabilidade do locatário quan... ()

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Doc. 250.1061.0865.6728

744 - STJ. Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Tentativa de homicídio. Alegação de violação ao CPP, art. 478, II. Ausência de registro em ata. Preclusão. Mera referência indireta ao silêncio do réu. Nulidade inexistente. Prejuízo não constatado. Alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Não ocorrência. Acolhimento de uma das versões apresentadas em plenário. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Fração de diminuição pela tentativa. Escolha com base no iter criminis percorrido. Critério idôneo. Recurso não provido.

I - Caso em exame. 1 - Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegou violação aos arts. 478 e 593, III, «d», do CPP, e 14, II, do CP. II - Questão em discussão. 2 - A questão em discussão consiste em saber se o silêncio do réu foi utilizado como argumento de autoridade em seu prejuízo e se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, considerando a alegação de que o conjunto probatório seria ... ()

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Doc. 230.8310.4534.0961

745 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Pronúncia. Lastro probatório mínimo demonstrado. Competência do tribunal do Júri. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - A partir das provas presentes nos autos, com especial referência a imagens de câmeras de segurança e aos testemunhos judiciais, a Corte de origem constatou a existência de indícios de que o Corréu deslocou-se para a Capital do estado com o objetivo de executar a Vítima. Constatou-se, ainda, com amparo em investigação relatada em juízo, que há indícios de disputas relativas ao tráfico de drogas entre a Vítima e o Recorrente, que este exerceria liderança no grupo criminoso integ... ()

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Doc. 155.7473.4006.1200

746 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de embriaguez na direção de veículo automotor. Trancamento da ação penal. Revolvimento fático-probatório. Via inadequada.

«1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus constitui - medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito- (HC 281.588/MG, Relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014). 2. Os argumentos sustentados pelo recorre... ()

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Doc. 103.1674.7313.6100

747 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Direito de crédito decorrente de ação ordinária. Precatório já expedido e que deveria já ter sido pago. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 11. CPC/1973, arts. 655, I e X e 656.

«A nomeação de bens à penhora deve se pautar pela gradação estabelecida no Lei 6.830/1980, art. 11, e no CPC/1973, art. 656. No entanto, esta Corte Superior tem entendido que tal gradação tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento do modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes. No caso «sub examine», a recorrente nomeou à penhora os... ()

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Doc. 230.7040.2417.2868

748 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 1.022. Não configurada. Execução fiscal. Crédito fiscal goza de preferência, respondendo pelo pagamento a integralidade dos bens do devedor, inclusive os gravados por ônus real. CTN, art. 184 e CTN art. 186. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: « Insurge-se a parte recorrente contra penhora e atos executórios pertinentes a imóvel e benfeitorias de sua propriedade. Analisando as cópias da execução fiscais disponíveis, é possível verificar que os bens em discussão foram penhorados mediante termo lavrado em 04 de junho de 2019 e sua retificação em 24 de setembro de 2019 (evento 01, OUT4, página 147 e OUT5, página 123). Em 30/10/2019, a executada comunicou, nos autos da execução, adjudic... ()

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Doc. 221.0210.8462.9960

749 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão de contrato cumulada com pedido de antecipação de tutela e entrega das chaves. Cerceamento de defesa não configurado. Modificação. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios sucumbenciais. CPC/2015, art. 85, § 2º. Ordem de preferência não observada pelo tribunal de origem. Necessidade de fixação com base no valor da condenação. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso, concluiu não ter havido cerceamento de defesa, uma vez que o indeferimento da prova pericial se deu, exclusivamente, pela desídia da agravante, visto que, não obstante tenha sido deferida a realização da prova pericial, as partes não apresentaram quesitos, decorrendo in albis o prazo (mov.102.1) e operando-se a preclusão temporal. 2 - A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento do acervo fático probatór... ()

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Doc. 230.2240.4677.2742

750 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ordem de preferência legal. Bens penhoráveis. Mitigação. Baixa liquidez. Dificuldade na exploração comercial do imóvel. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente não verificada. Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2 - O órgão colegiado não está obrigado a repelir todas as alegações expendidas no recurso, pois basta que se atenha aos pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio e adote fundamentos que se mostrem cabíveis à pr... ()

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