TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MASSA FALIDA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. (SÚMULA 388/TST). 2. INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA (INOVAÇÃO RECURSAL). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO . Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477», em razão da diretriz da Súmula 388/TST, e, relativamente à natureza jurídica da indenização relativa ao período estabilitário, por se tratar de inovação recursal. O Agravante, no entanto, não investe contra os fundamentos adotados pelo Regional, limitando-se a alegar, genericamente, o desacerto da decisão agravada, bem como a reiterar os fundamentos veiculados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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