TST. Horas extras. Trabalho externo. CLT, art. 62, I.
«1. A pretensão do reclamado de demonstrar violação do CLT, art. 62, I carece do necessário prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, uma vez que o Colegiado de origem não dirimiu a lide à luz do entendimento contido no mencionado dispositivo. 2. Acresça-se que, não obstante postulada a aplicação do inciso I do CLT, art. 62 nos embargos de declaração opostos pela parte ré, diante dos aspectos fáticos que permeiam o debate, relativos à incompatibilidade entre a natureza da atividade exercida pelo empregado e a fixação do seu horário de trabalho, não há falar, no caso, em prequestionamento ficto, a teor da Súmula 297/TST, III.
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