TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.
O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar no direito ao intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Ademais, ficou ressaltado que não há tese no acórdão regional a respeito da existência ou não de norma coletiva, apta ao enquadramento na exceção a esse entendimento ( distinguishing ). Nestes termos, tendo em vista a atual jurisprudência desta Corte sobre o tema, ficamsuperadosos arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7 º e 8 º da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito