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DOC. 945.0515.1694.6442

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, autoriza-se, para os empregados da Caixa Econômica Federal, a dedução da diferença da gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz à jornada de 8 horas. Todavia, no presente caso, «o pagamento das horas extras além da sexta hora diária fundamenta-se no incorreto enquadramento da reclamante na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, eis que ausente a fidúcia necessária ao desempenho de cargo em comissão, em caráter efetivo, de tesoureiro de retaguarda e de supervisor de filial» . Outrossim, a tese recursal no sentido de que, para o cálculo das horas extras, diante da descaracterização da função de confiança bancária, deve ser observada a gratificação de função proporcional à jornada de 6 horas, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 109. Embargos de declaração rejeitados .

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