TST. HORAS EXTRAS. INSPETOR DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS. CLT, art. 62.
«Não se constata contrariedade à Súmula 287 desta Corte, porquanto ela não se refere ao enquadramento jurídico do bancário inspetor de agência. Os arestos transcritos nas razões do Recurso de Embargos são inespecíficos (Súmula 296 desta Corte). Embargos não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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