TST. Condição de bancário.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que o vínculo empregatício da reclamante era com o Baneser e não com o Banespa, e com atuação na parte administrativa, não autorizando a conversão do seu enquadramento. Assim, concluiu a decisão regional que a reclamante não exercia a condição de bancária. Alegação contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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