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DOC. 653.0218.1210.3515

TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Contrato verbal de prestação de serviços de empreitada. Autor que reclama prejuízo decorrente do desabamento do telhado. Pedido reconvencional para a condenação do autor reconvindo ao pagamento de indenização moral, sob a alegação de que o autor realizou publicações nas redes sociais, causando danos à sua imagem. SENTENÇA de parcial procedência da Ação principal e de improcedência da Reconvenção. APELAÇÃO só do requerido reconvinte, que suscita preliminar de acolhimento da contradita da testemunha Alisson, pugnando no mérito pela reforma para a improcedência da Ação principal e pela procedência da Reconvenção, visto que não possui responsabilidade pela obra. EXAME: afastamento da contradita da testemunha que era mesmo de rigor. Prova dos autos, formada por documentos e depoimentos testemunhais, que é indicativa de que, embora a construção tenha sido realizada pelo marceneiro, foi o demandado quem intermediou a contratação e acompanhou a obra. Indenização material decorrente do refazimento dos serviços e dos reparos no veículo automotor do autor que era mesmo devida. Prova que, no conjunto, também revela o padecimento moral do autor, tendo-se como razoável uma indenização de R$ 5.000,00, com correção monetária contada do sentenciamento pelos índices adotados para cálculos judiciais mais juros de mora pela taxa de um por cento (1%) ao mês contados da citação, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Pedido reconvencional que não comporta acolhida. Demandado reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de eventuais publicações nas redes sociais do autor reconvindo. Verba honorária sucumbencial devida pelo demandado ao Patrono do autor que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor da condenação, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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