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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: penhora pagamento de custas

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Doc. 821.6774.1378.5499

601 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de cassação da decisão que não reconheceu a hipossuficiência do executado e manteve a penhora realizada; e, subsidiariamente, a liberação da quantia bloqueada - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por Defensoria Pública do Estado, de per si, não conduz ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - o... ()

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Doc. 340.7483.8772.3328

602 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de cassação da decisão que não reconheceu a hipossuficiência do executado e manteve a penhora de valor para adimplemento parcial do valor devido - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por d. Defensoria Pública do Estado, de per si, não conduz ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - o ônus da sup... ()

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Doc. 255.6910.7511.1194

603 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Montante devido a título de astreintes não integra o valor da condenação e não deve servir como base de cálculo para multa e honorários previstos no art. 523, § 1o do CPC. RECURSO PROVIDO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Irresignação da exequente contra a decisão que homologou o laudo pericial que apurou o saldo devedor - Alegação de que os juros de mora sobre as custas devem incidir desde o desembolso - Descabimento - Correção d... ()

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Doc. 569.7525.9035.4296

604 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de cassação da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da hipossuficiência do executado, determinando o regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência pela d. Defensoria Pública, a simples declaração da pessoa executada, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamen... ()

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Doc. 534.3534.0668.1714

605 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADIMPLÊNCIA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, na qual a agravante pleiteia a realização de consulta ao sistema SISBAJUD em nome do cônjuge do executado, sob alegação de que não obteve êxito na localização de bens em nome do devedor para a satisfação de dívida líquida, certa e exigível, decorrente de duplicata inadimplida formalizada em 2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a pesquisa d... ()

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Doc. 185.8653.5003.4900

606 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior às Lei 13.015/2014 e Lei 13.467/2017. Pessoa jurídica. Pedido de gratuidade de justiça formulado em recurso de revista. Insuficiência financeira comprovada pela documentação anexa.

«1 - A reclamada requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, por se tratar de entidade filantrópica e por enfrentar crise financeira que impossibilita o pagamento das custas e depósitos recursais, mormente se considerada a determinação da integral indisponibilidade de todo o fluxo de caixa, por decisões judiciais. Ressalta que essa situação é fato superveniente à apresentação da defesa, o que justificaria a apresentação do requerimento neste momento processual. Junta... ()

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Doc. 211.1250.9516.5444

607 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão do acórdão recorrido não verificada. Necessidade de revolvimento do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Suspensão da execução. Hipóteses. Execução direcionada ao avalista da sociedade. Não suspensão.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela violação acima referida. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2 - Não procede o recurso especial quando necessária a análise, por esta Corte, do contexto fático probatório, para que seja possível a reforma da decisão a quo, tendo em vista... ()

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Doc. 807.5218.0625.8748

608 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO - ENCARGOS CONDOMINIAIS -

Imóvel foi objeto de penhora em ação trabalhista e arrematado pela ora Embargante-Executada Cleonice da Costa Bizari - Débitos condominiais configuram obrigação propter rem - Responsabilidade da arrematante pelo pagamento dos débitos condominiais vencidos, limitado a cinco anos da arrematação, e daqueles indicados no edital da Leilão - Cabível a revogação do benefício da gratuidade processual concedido à Autora - Sucumbência recíproca - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para re... ()

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Doc. 751.5180.7996.7667

609 - TJSP. RECURSO -

Por se tratar de recurso de agravo de instrumento contra decisão agravada, em que não há previsão da possibilidade de sustentação oral, a teor do, VIII, do CPC, art. 937, e art. 146, § 4º, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não há prejuízo no seu exame em sessão virtual pela Turma Julgadora. EXECUÇÃO - Penhora - Decisão que homologou acordo firmado entre as partes, determinando o desbloqueio de valores constritos em contas de titularidade... ()

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Doc. 605.2050.9613.0176

610 - TJSP. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. PROPRIEDADE DE IMÓVEIS. CONCLUSÃO: APELAÇÃO PROVIDA. I. 

Caso em exame Trata-se de ação de usucapião ordinária referente a dois escritórios comerciais e suas respectivas vagas de garagem, alegando os autores que os imóveis foram adquiridos por seus genitores e que, após a separação judicial, houve a cessão gratuita de um dos imóveis aos requerentes e aquisição posterior pelo falecimento do genitor. Os autores afirmam que encontraram óbices para regularizar a cadeia registral devido a gravames decorrentes de ações trabalhistas posteri... ()

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Doc. 747.0814.3969.1778

611 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPTU

e TAXA DE COLETA DE LIXO - Exercício de 2016 - Município de Santos - LEI MUNICIPAL 3.750, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971- DECRETO 1.070 DE 23.01.1990 - PENHORA REALIZADA - Alegações de inconstitucionalidade da incidência de juros de mora e de correção monetária em patamar superior ao fixado pela União (Taxa Selic) requerendo para que se reconheça a ilegitimidade passiva, e subsidiariamente, pela citação do possuidor, antes de tomar qualquer ato de constrição - Imóvel objeto de Venda e ... ()

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Doc. 725.5224.0278.9413

612 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de cassação da decisão que não reconheceu a hipossuficiência do executado e, diante da notícia de penhora suficiente para adimplemento do valor devido, declarou extinta a pena pecuniária imposta; e, subsidiariamente, a conversão do julgamento em diligência para comprovação de suposta impenhorabilidade; e anulação parcial da sentença extintiva - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por Defensoria Pública do Estado, de per si, não conduz ao quadro d... ()

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Doc. 442.5709.7975.6451

613 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais caráter público de informações que pode... ()

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Doc. 211.1101.1810.1667

614 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Preparo recursal. Intimação na origem. Ausência de regularização. Preclusão do ato. Deserção reconhecida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a liberação de penhora online realizada na conta bancária do recorrente em 2010. No Tribunal de origem, negou-a provimento ao agravo de instrumento. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no CPC/1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, in... ()

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Doc. 681.8508.1231.6491

615 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EM 1ª INSTÂNCIA - REITERAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO -

Hipótese em que o pedido de assistência judiciária ainda não foi apreciado em 1ª instância - Interesse recursal existente - Por outro lado, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e inversão tumultuária do processo, incabível a apreciação do pedido de assistência judiciária em 2ª instância - Isenção do preparo recursal somente com relação a este agravo, intimando-se o recorrente para recolher as custas pertinentes, em 1ª instância, acaso seja indeferido seu pedido ... ()

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Doc. 793.9527.8924.3257

616 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FORNECIMENTO DE REMÉDIO. DOENÇA DE ALZHEIMER. DOENÇA DE PARKINSON. TRANSTORNO COGNITIVO SEVERO

Ação de obrigação de fazer para compelir os Réus a prestarem assistência médica com fornecimento de remédio e insumos necessários ao controle e tratamento de portadora de doença de Alzheimer em fase avançada, doença de Parkinson em fase avançada, transtorno cognitivo severo que acometem a Autora. Nos termos dos arts. 23, 196 e 198, da CF/88 os entes da Federação têm competência comum e concorrente para zelar pela saúde da população. O entendimento consolidado pelo Supremo T... ()

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Doc. 103.1674.7384.8100

617 - STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua aus... ()

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Doc. 181.7845.5001.9200

618 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Não cabimento. Ausência de assistência judiciária pelo sindicato profissional. Súmulas n.os 219 e 329 do TST.

«A questão do deferimento dos honorários assistenciais no âmbito da Justiça do Trabalho está pacificada por este Tribunal por meio da Súmula 219/TST, cuja orientação foi mantida mesmo após a promulgação, da CF/88 de 1988, como confirma o Verbete Sumular 329, também desta Corte. Assim sendo, a prevalecer a diretriz emanada da Súmula 219/TST, o preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/1970 é necessário para o deferimento dos honorários advocatícios. Não se encontrando o Reclama... ()

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Doc. 590.5319.1929.3736

619 - TJRJ. Direito Tributário. Embargos à execução fiscal, nos quais o embargante se insurge contra a ação de execução de penalidades decorrentes do não pagamento de ISS incidente sobre a prestação de serviços por profissionais autônomos, julgados improcedentes. O processo foi distribuído em 07/04/2015 depois, portanto, da entrada em vigor da nova redação do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, dada pela Lei Complementar 118/2005, que incide sobre os processos ajuizados após sua entrada em vigor, isto é, a partir de 09/06/2005. Portanto, considerando a data da distribuição (07/04/2015), restam fulminados pela prescrição os débitos constituídos até 05/04/2010, inclusive. Quanto aos demais débitos, compulsando-se os autos, nota-se que não há qualquer AR juntado, não sendo possível verificar a validade da citação, sendo apenas um movimento do próprio sistema desta Corte de Justiça a anotação de «Juntada de AR», na qual foi anotada a situação «Positivo". De acordo com a consulta processual não se mostra possível sequer verificar o endereço para o qual a citação foi enviada, de modo a verificar sua regularidade. De mais a mais, o movimento supracitado se deu em 22/02/2017, restando os autos paralisados até 23/11/2020, quando foi proferido despacho determinando a manifestação do Município para informar como pretendia prosseguir com a execução indicando os bens do devedor que pretende penhorar/arrestar para a satisfação do crédito. Contudo, apesar da ordem, o Município quedou-se inerte. Posteriormente, no dia 30/09/2021, foi proferida decisão que determinou o bloqueio das contas do executado, apesar da inércia do Município. Assim, considerando a data da distribuição (07/04/2015), bem como que os autos estiveram paralisados, repita-se, até 23/11/2020, houve o transcurso do prazo quinquenal sem qualquer manifestação do exequente para que fosse comprovada a citação do devedor. Precedente citado: 0008975-56.2021.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO - Julgamento: 29/05/2023 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA). Provimento do recurso.

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Doc. 396.4586.1053.8020

620 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO - A

falta de registro de compromisso de compra e venda é irrelevante no julgamento dos embargos de terceiro, fundados em alegação de posse, uma vez que neles se discute posse e não propriedade, bem como porque é incabível a constrição judicial de bem que não integra o patrimônio do devedor, em razão da alienação, ainda que desprovida de registro - Para a caracterização de fraude à execução, quando ausente o registro de penhora, é necessária a prova de que o adquirente tinha conhe... ()

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Doc. 922.5559.0573.5012

621 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATRASO NA CITAÇÃO IMPUTÁVEL À PARTE EXEQUENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de ação de execução de título extrajudicial, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição intercorrente, nos termos do CPC, art. 924, V (CPC), condenando a parte exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. A exequente/apelante argumenta que: (i) a citação ocorreu validamente; (ii) a prescrição não se consumou devido à demora do serviço judiciário; (ii... ()

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Doc. 144.9591.0008.4300

622 - TJPE. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Determinação pelo juízo de primeiro grau de bloqueio on line das contas do agravante. Chamamento do feito à ordem pela agravante. Secretaria judiciária que não acostou exceção de pré-executividade interposta em tempo hábil. Desídia de três anos. Bloqueio procedido com fundamento na suposta inércia do recorrente. Erro do judiciário. Parte que não pode ser prejudicada. Perigo de dano evidente com bloqueio das verbas de entidade beneficente. Recursos parcos. Necessidade de revogação do bloqueio das contas até análise da exceção de pré-executividade. Oportunidade de desconstituir a presunção de certeza e liquidez da certidão da dívida ativada. Cda inespecífica/genérica. Dúvida acerca de qual tributo está sendo cobrado. Violação ao princípio da especificação quanto à origem do débito e quanto ao dispositivo de Lei que embasa a cobrança. Obstáculo à defesa do devedor. Possibilidade de intimação da fazenda municipal para emendar a inicial antes de ser proferida a sentença de mérito. Vício sanável. Verossimilhança das alegações presentes. Agravo de instrumento provido.

«1 - De início o Colégio agravante alega ter tido prejuízo em relação a desídia da secretaria da 2ª Vara do Executivos Fiscais Municipais de Recife em não terem acostados, em tempo hábil, a exceção de pré-executividade interposta, pois resultou na determinação de bloqueio de suas contas sem que o juiz de origem pudesse analisar seus argumentos quanto à execução fiscal proposta pela edilidade agravada. 2 - É fato notório e incontroverso que, em tempo hábil de defesa (13/12... ()

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Doc. 267.6843.2648.4139

623 - TJSP. APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VALORES DESFALCADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA -

Argumentos que não convencem - Incontroverso que, ao responder ao juízo trabalhista nos autos da ação 0085200-07.2004.5.15.0126, a instituição bancária forneceu informações sobre a conta bancária titularizada pela autora/apelante, apontando-a como sendo de titularidade de seu filho - Conta que havia sido aberta em nome de ambos, tendo o filho se retirado em meados de 2015 - Falha na prestação do serviço reconhecida em ação indenizatória por danos morais julgada procedente - Pecul... ()

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Doc. 706.4674.7255.6774

624 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SUBJACENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou extintos os embargos de terceiro, sem resolução de mérito, em razão da perda de objeto decorrente da extinção da execução subjacente. O Juízo de origem condenou a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida. A apelante busca a redistribuição dos ônus sucumbenciais ao embargado, sob o argumento de q... ()

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Doc. 885.3902.3814.9335

625 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.

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Doc. 221.2160.9898.5572

626 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Lavagem de dinheiro. Arresto de bens lícitos. Impossibilidade. Fatos anteriores à Lei 12.683/2012. Novatio legis in pejus. Indisponibilidade cautelar. Execução de sentença penal.

1 - A alteração legislativa trazida pela Lei 12.683/2012, no âmbito da Lei 9.613/1998, quanto à abrangência do objeto das medidas cautelares e à possibilidade de manutenção da constrição de bens de origem lícita, apenas para assegurar a reparação do dano ou o pagamento de multa e custas processuais decorrentes da infração penal, não possui apenas caráter processual, haja vista que atinge direitos materiais atinentes à propriedade, de proteção constitucional, sem que haja o tr... ()

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Doc. 230.4365.8153.0774

627 - TJRJ. ACÓRDÃO

Direito Tributário. Execução Fiscal. TCDL dos exercícios de 2018, 2019 e 2021, que recai sobre o imóvel tributado descrito na Certidão de Dívida Ativa - CDA. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, com fulcro no CPC, art. 485, VI, tendo em vista a ilegitimidade passiva do executado e ausência de título executivo certo, líquido e exigível. Sem custas judiciais ante a isenção legal. Condenou o Município ao pagamento de honorá... ()

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Doc. 383.5292.7296.2998

628 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA EMBARGANTE, CONDENANDO-A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA; (II) A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA COBRANÇA DE JUROS DESDE A EMISSÃO DOS CHEQUES; (I... ()

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Doc. 427.7463.4702.5591

629 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I.

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Doc. 973.0863.9678.1486

630 - TJSP. COMPRA E VENDA -

Veículo - Anúncio publicado em rede social (Facebook) - Fraude praticada por estelionatário - Conta falsa em aplicativo de mensagens criada em nome de funcionária da concessionária de automóveis no curso da negociação - Envio às compradoras de falso comprovante de pagamento do veículo efetuado por terceiro em favor da concessionária - Valores transferidos pelas compradoras às contas bancárias indicadas pelos golpistas - Ação de indenização por danos materiais proposta contra a c... ()

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Doc. 210.8310.9498.6241

631 - STJ. Processual civil. Pedido de concessão de justiça gratuita. Recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Ausência de demonstração de similitude fática. Acórdão recorrido baseado em Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Inviabilidade do recurso especial

1 - O acórdão recorrido deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento do particular, para « para permitir o pagamento das custas e despesas processuais ao final do processo» (fl. 4.655, e- STJ). 2 - Impugnando decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial, o agravante insiste na admissibilidade do Apelo pela alínea «c» do permissivo constitucional, argumentando: «no acórdão recorrido, não houve a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao solicitant... ()

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Doc. 977.6627.2292.4441

632 - TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE LIMINAR -

Bloqueio e restrição de bem imóvel, ainda em nome dos antigos proprietários - EXECUÇÃO FISCAL 0001346-75.2005.8.26.0627 contra BERTHOLDO FINK DE ANDRADE (espólio), decorrente de dívida do IPTU -  AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE (proc. 1002439-94.2021.8.26.0627) - «CONTRATO DE GAVETA» efetuado em 10.09.2012 entre a embargante e sua filha, que comprou o aludido bem, por instrumento particular, sem registro (matrícula 8.189), na data de 28.01.2010, da proprie... ()

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Doc. 982.4081.7746.7188

633 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. 

Caso em exame 1. Emma Terasaka e Sergio Terasaka interpuseram apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos em face de Leni Nogueira Cabral de Carvalho, condenando-os ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Alegam que a penhora incidiu sobre conta conjunta e que a sentença não reconheceu a titularidade da conta pela embargante Emma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença deve ser anulada por... ()

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Doc. 520.5701.8056.8598

634 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de cassação da decisão que não reconheceu a hipossuficiência do executado, concedendo-se a benesse e o consequente desbloqueio da quantia penhorada - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por Defensoria Pública do Estado, de per si, não conduz ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - o ônus de com... ()

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Doc. 753.3602.9312.8408

635 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DEVIDA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA NO CASO. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença pela qual se julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos movida em que se condenou os réus ao pagamento de R$ 227.962,48 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais, além de custas e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação fundada em má prestação de serviços contábeis.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) se a pretensão indenizatória está pres... ()

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Doc. 594.9146.4676.3247

636 - TJRJ. EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 1090. EXECUÇÃO PELO RITO DOS PRECATÓRIOS. PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO (INDEX 565, DO PROCESSO DE ORIGEM) QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, SEM APLICAÇÃO DO REGIME DE PRECATÓRIOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA EXECUTADA PUGNANDO PELA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO E, PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO RITO DO REGIME GERAL DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se, na origem, de ação declaratória, cumulada com indenizatória, em fase de execução. O r. Juízo a quo indeferiu a aplicação do regime de precatórios em relação à Companhia Estadual de Águas e Esgotos ¿ CEDAE, intimando-a para pagamento do débito, sob pena de penhora. Inicialmente, cabe destacar que, em 19 de dezembro de 2023, na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.090 MC/RJ, o Ministro Cristiano Zanin, determinou a suspensão, até o... ()

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Doc. 308.1879.5270.8511

637 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. IMPROCEDÊNCIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO JULGADA EXTINTA. APELAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. INÉRCIA. PRECLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, nos autos de ação anulatória em fase de cumprimento de sentença, julgou extinta a execução, à consideração de que, intimada a parte a se manifestar sobre o pleito de complementação do valor devido e, após, sobre o pagamento do respectivo débito, quedou-se inerte, estando preclusa a matéria suscitada, afastada a aventada nulidade da penhora on line. II. Questão em discussão 2. A questão em d... ()

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Doc. 746.8068.9575.1272

638 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 303/STJ. TEMA REPETITIVO 872 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que, em embargos de terceiro, reconheceu a propriedade do embargante sobre o imóvel constrito e determinou o cancelamento da averbação de indisponibilidade, mas condenou o próprio embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na condenação do embargante ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão ... ()

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Doc. 230.5015.6172.2365

639 - TJRJ. Apelação Criminal. Sentença absolutória. A segunda apelante/querelada MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER foi absolvida quanto aos crimes imputados, previstos nos CP, art. 138 e CP art. 139 (3x), 138 e 139 na forma do 141, III do CP (1x), e 138 e 139 na forma do 141, § 2º, do CP (1x). Na referida sentença o querelante LUIZ CLÁUDIO DE ALMEIDA DA SILVA também foi absolvido. A queixa-crime foi rejeitada em relação aos querelados Juracy Pereira Félix Junior e Samira de Mendonça Tanus Madeira. Ressalta-se que foi extinta a punibilidade da querelada Ana Maria de Abreu Monteiro Ramalho, em razão do óbito. Por fim, destaca-se que o primeiro apelante/querelante YGOR LUCENA CABRAL DE OLIVEIRA foi condenado a pagar as custas. Recurso do querelante YGOR LUCENA CABRAL DE OLIVEIRA, almejando a condenação da querelada/2ª apelante MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER pelos crimes previstos nos arts. 138 e 139 na forma do 141, III, n/f 70, todos do CP (conduta de telefonar a primeira vez para ANA RAMALHO, pedir e obter a publicação da nota escrita no blog); arts. 138 e 139 na forma do 141, § 2º, na forma do art. 70, todos do CP (conduta de pedir e conseguir a repetição das ofensas na live do Instagram); e arts. 138 e 139, na forma do art. 70, todos do CP (conduta de contratar, subsidiar, aprovar e enviar notificação extrajudicial à loja Hermés). Recurso da segunda apelante MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER buscando o reconhecimento da extinção da punibilidade da recorrente, nos termos do art. 107, V do CP, em decorrência da ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal privada. Parecer da Procuradoria de Justiça, pelo provimento do recurso do primeiro apelante e desprovimento do recurso da segunda apelante. 1. Segundo a queixa-crime, no dia 07/07/2021, a querelada MARIA GEYER (2ª apelante) e sua esposa Thaís (que não integra esta queixa) enviaram o motorista delas, o querelado JURACY JUNIOR, à loja Hermès, incumbindo-o de retirar um sapato que estava separado e pagá-lo com um cartão de crédito de suas patroas. Ocorre que o gerente da loja YGOR (querelante/1º apelante) não aceitou pagamento, por força de normas da empresa, no sentido de ser proibido receber pagamento com cartão de crédito de terceiros, ainda que haja consentimento telefônico do titular do cartão, conforme foto em anexo. Isso despertou uma raiva desmedida na querelada/2ª apelante MARIA GEYER. Ela se utilizou de sua influência para iniciar uma escalada de atos difamatórios e caluniosos, para atingir severamente a honra do querelante/1º apelante YGOR. Naquele dia a querelada/2ª apelante MARIA GEYER telefonou para a colunista e querelada ANA RAMALHO (falecida no curso do processo), narrando falsamente que o querelante YGOR teria constrangido, discriminado e humilhado o motorista JUNIOR, tendo-lhe negado atendimento em razão de preconceito racial. Além de imputar ao querelante YGOR fato ofensivo a sua reputação, atribuiu-lhe a conduta definida como crime. MARIA GEYER pediu à sua amiga colunista ANA RAMALHO para divulgar o falso relato nominando o querelante, agindo com o dolo direto e específico de caluniá-lo e difamá-lo. Foi publicado no blog e no Instagram o relato. Por fim, consta da queixa-crime que MARIA GEYER, visando a demissão do querelante, contratou como advogada a querelada SAMIRA TANUS e com ela elaborou e enviou notificação extrajudicial à Hermès, empregadora do querelante. Com a notificação acima, afirmou-se falsamente que o querelante ofendeu a honra, discriminou, externou preconceito, perpetuou crime de preconceito, humilhou, agiu contrariamente às premissas de ética profissional e respeito à pessoa da marca Hermès, recusou a venda, negou o atendimento e negou a venda ao motorista JUNIOR, que é pardo, pelos motivos racistas da Lei 7.716/89. 2. Inicialmente, verifico que não há que se falar em extinção da punibilidade, com base no CP, art. 107, V, por ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação. A testemunha THAIS ARAÚJO não concorreu para os fatos imputados, motivo pelo qual não foi incluída no polo passivo da queixa-crime. 3. Também, não assiste razão ao apelante/querelante YGOR. 4. Nota-se dos autos que o querelante (1º apelante - YGOR) pretende a condenação da querelada (2ª apelante - apelante MARIA GEYER) porque ela teria caluniado e difamado a sua pessoa. 5. Sustenta que ela noticiou e solicitou a redatora Ana Ramalho a publicar uma nota no blog e uma live no Instagram, expondo ofensas a sua honra, além de ter enviado à loja HERMES uma notificação ofensiva à sua pessoa, visando a sua demissão. 4. Não há provas de que a segunda apelante/querelada MARIA GEYER solicitou à jornalista ANA MARIA RAMALHO que publicasse o seu relato acerca dos fatos. Segundo algumas testemunhas, a apelante MARIA GEYER, visando desabafar, narrou para a sua amiga ANA MARIA RAMALHO os fatos que a deixaram extremamente insatisfeita, pois a seu ver o seu motorista foi humilhado. Mas pediu discrição, ou seja, não solicitou, tampouco autorizou a jornalista que publicasse tal relato. Assim, quanto a isso, não há prova da participação de MARIA GEYER nas publicações envolvendo o nome do querelante YGOR. Ademais, a Senhora ANA MARIA RAMALHO seria a única pessoa que talvez pudesse esclarecer isso, mas ela veio a falecer. 5. Igualmente não se verifica que a 2ª apelante/querelada MARIA GEYER, com o intuito de difamar e caluniar o querelante YGOR, autorizou a transcrição da notificação. Extrai-se sim que ela estava aborrecida com os fatos, porque, a seu ver, o querelante havia humilhado e discriminado o seu motorista quando não aceitou o pagamento da compra pelo cartão portado pelo motorista. Por isso, resolveu enviar a aludida notificação à loja Hérmes, o que não evidencia a prática dos crimes previstos nos arts. 138 e 139, do CP. 6. Compartilho do entendimento do sentenciante. O querelante/1º apelante não se desincumbiu de comprovar que a querelada/2ª apelante praticou os crimes imputados na queixa-crime. 7. Por fim, nos termos do CPP, art. 804, o sucumbente deve ser condenado nas custas, motivo pelo qual mantém-se a condenação do apelante/querelante. 8. Rejeito o prequestionamento. 9. Recursos conhecidos e não providos. Oficie-se.

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Doc. 481.0590.6700.2025

640 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que o único aresto colacionado é oriundo do próprio TRT que proferiu o acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea «a» do CLT, art. 896. DISTINÇÃO DE RUBRICAS DE «SOBREAVISO» E «SOBREAVISO TRABALHADO". PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o pedido de distinção das rubricas de sobreaviso não foi abordado pelo Tribunal Regional, tampouco essa questão foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, do exame dos cartões de ponto que constatou o serviço extraordinário e da incidência da norma coletiva vigente. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, da análise da prova testemunhal e dos documentos juntados aos autos que demonstraram a exaustiva jornada de trabalho a que estava submetido o reclamante, fazendo com que ele estivesse frequentemente vinculado ao trabalho, privando-o do descanso necessário para iniciar o outro dia de labuta, comprometendo sua saúde física, psicológica, situação que poderia ser evitada pela empregadora com a contratação de mais empregados para a execução das tarefas. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que a indicação de súmula do STJ não enseja recurso de revista, nos termos da alínea «a» do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ART. 223-G, § 1º, I, da CLT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a revisão do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 126/TST, haja vista ter o Tribunal Regional fixado o valor do dano moral com base em princípios doutrinários e jurisprudenciais, levando em consideração o poder econômico das partes. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que ausente a transcrição do trecho impugnado do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada violação do CLT, art. 880, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento provido para destrancar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência dominante do TST entende indevida a aplicação da multa do CLT, art. 832, § 1º para o descumprimento da sentença, tendo em vista que o CLT, art. 880 dispõe sobre de forma específica a realização de penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 278.8597.9245.1373

641 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E FÍSICA. INDEFERIMENTO.

Ausência de comprovação da impossibilidade de custeio das custas e despesas processuais. Aplicação da Súmula 481/Colendo STJ. Benefício que não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da empresa agravante em prover o pagamento das despesas do processo. Ausente situação excepcional que poderia ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita. Extrato do Simples Nacional com total de entradas no valor de R$ 2.174.681,34. E... ()

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Doc. 908.6227.6387.8425

642 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE VALORES NA FONTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LIMITE DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - A

impenhorabilidade de salários, vencimentos e proventos tem por fundamento a proteção à dignidade daquele que sofreu o bloqueio de verbas de natureza alimentar, com a manutenção do mínimo existencial e a preservação de sua subsistência e de sua família (CPC, art. 833, IV). - Verificado o recebimento, pelo devedor, de verba remuneratória mensal não superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, não poderá ser determinada, sobre ela, a constrição judicial (CPC, art. 833, § 2º). ... ()

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Doc. 207.3804.6003.9500

643 - STJ. Processual civil. CPC/2015. Benefício da gratuidade de justiça. Mudança do estado de miserabilidade em razão de futura venda de bem penhorado em leilão judicial. Revogação do benefício. Inexistência de fato novo. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 98, § 3º. Precedentes do STJ.

«1 - O STJ entende que o aferimento da insuficiência econômica para fins da assistência judiciária gratuita deve ser realizado ante as circunstâncias concretas em que se encontra a pessoa (natural ou jurídica) no momento em que formula o correspondente pedido. 2 - Dessa forma, é insuficiente para o afastamento da suspensão da exigibilidade da prestação de honorários mencionada no CPC/2015, art. 98, § 3º do a expectativa de que a parte beneficiada com o deferimento da gratuidade ... ()

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Doc. 197.6415.5081.9537

644 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO.

Pretensão de regresso em face da apelada, que seria, na avaliação da apelante, responsável integral pelo débito. Improcedência em primeiro grau. Inconformismo. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não verificação. Decisão encontra-se devidamente fundamentada, inexistindo violação ao CF/88, art. 93, IX ou ao art. 489, §1º, do CPC/2015. REVELIA. Cumpre salientar que a revelia não determina necessariamente a procedência da integralidade dos pedidos formulados na peça inicial.... ()

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Doc. 162.9481.6000.4100

645 - TJMG. Fraude à execução. Insolvência não configurada. Apelação cível. Embargos de terceiro. Execução fiscal. Alienação de bem após o início do procedimento executivo. Existência de outros bens. Insolvência não configurada. Inocorrência de fraude à execução. Recurso desprovido

«- Para a configuração da fraude à execução civil, é necessário que haja a alienação ou oneração de bem por parte de devedor contra quem esteja correndo demanda suscetível de reduzi-lo à insolvência, à época da alienação ou oneração. - Sendo comprovado que, na data da alienação do bem, houve aquisição de outros bens pela empresa executada, não há falar em insolvência, restando afastada a hipótese de fraude à execução. - V.v.: - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS D... ()

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Doc. 823.3102.6549.1242

646 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 699.9987.0689.3520

647 - TJRJ. APELAÇÕES. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA. NARRA O AUTOR (PAULO CÉSAR) QUE É ADVOGADO E QUE TINHA UMA REUNIÃO AGENDADA PARA O DIA 11/09/2017 ÀS 14 H COM O RÉU JOEL HENRIQUE, EM SEU ESCRITÓRIO NA RUA MÉXICO 119. ALEGA QUE O RÉU COMPARECEU ACOMPANHADO DE SUA MÃE (SRA. JANILSE) E ESPOSA (SRA. NÚSIA). AFIRMA QUE FORAM DESIGNADAS DUAS AUDIÊNCIAS PARA O MESMO DIA, INVIABILIZANDO A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO. AFIRMA QUE SUA SECRETÁRIA TENTOU ENTRAR EM CONTATO COM O SR. JOEL, SEM LOGRAR ÊXITO. AFIRMA QUE, CONTRARIADO, O RÉU QUEBROU VÁRIOS OBJETOS EM SEU ESCRITÓRIO E QUE AGREDIU FISICAMENTE SUA SECRETÁRIA, UMA SENHORA. ALEGA QUE SUA SECRETÁRIA SE DIRIGIU À DELEGACIA E EFETUOU TERMO CIRCUNSTANCIADO, COM OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O ACONTECIDO, E QUE A SENHORA FOI ENCAMINHADA PARA O INSTITUTO MÉDICO LEGAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, ONDE SUAS ALEGAÇÕES FORAM CORROBORADAS. AFIRMA QUE O RÉU QUEBROU SEUS NOTEBOOKS, DESTRUIU SEU HD EXTERNO, SUA IMPRESSORA E SEUS MONITORES. ALEGA QUE SOFREU PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, BEM COMO LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O RÉU (JOEL) AO PAGAMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 15.000,00, E DE IMPROCEDÊNCIA DOS DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. INCONFORMADAS, AS PARTES APELAM. O AUTOR PAULO (APELANTE 1) REITERA QUE O RÉU AGREDIU FISICAMENTE SUA SECRETÁRIA E QUEBROU SEUS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE TRABALHO QUE FICARAM COMPLETAMENTE INUTILIZADOS. REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU EM DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$8.466,79; LUCROS CESSANTES E MAJORAÇÃO DA VERBA DOS DANOS MORAIS FIXADA EM R$15.000,00 PARA R$20.000,00. IRRESIGNADO, O RÉU APELA (APELANTE 2) ALEGA QUE ESTAVA TENDO PROBLEMAS COM O PATROCÍNIO DO AUTOR, QUE NÃO DEU ANDAMENTO AO INVENTÁRIO DE SEU GENITOR. QUE SOFRE DE PROBLEMAS PSIQUIÁTRICOS (ID 333), O QUE FOI RECONHECIDO NA SENTENÇA E QUE O COMPORTAMENTO DO ADVOGADO DEU AZO À REAÇÃO. REQUER A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA PELOS DANOS MORAIS. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO AUTOR (APELANTE 1) QUANTO AO DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU. ASSISTE PARCIAL RAZÃO AO RÉU (APELANTE 2) NO TOCANTE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. É CEDIÇO QUE O INSTITUTO DA RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL OU AQUILIANA SUBJETIVA ESTÁ PREVISTO NOS ARTS. 927, CAPUT C/C CODIGO CIVIL, art. 186. A RESPONSABILIDADE SUBJETIVA CONSISTE NO DEVER IMPOSTO A ALGUÉM DE INDENIZAR OUTREM, POR TER AGIDO, O PRIMEIRO, DE MODO A CONFRONTAR O ORDENAMENTO JURÍDICO ¿ AGIR ESTE QUE PODE SER DOLOSO OU CULPOSO ¿ CAUSANDO, AO SEGUNDO, UM DANO MATERIAL OU JURÍDICO, TENDO EM VISTA A PRÁTICA DE UM ATO COMISSIVO OU OMISSIVO. INSTA SALIENTAR AINDA, QUE A RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, EM REGRA, TEM COMO SUJEITO ATIVO O CAUSADOR DO DANO, NO CASO, O RÉU (JOEL). QUANTO AO DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU, ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. AS DIVERSAS FOTOGRAFIAS DE ÍNDICE 000044 SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A DESTRUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS QUE GUARNECIAM O ESCRITÓRIO DO AUTOR, FATO NÃO NEGADO PELO RÉU. O VALOR DO DANO MATERIAL DEVERÁ SER O QUE CONSTA NAS NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO DOS 8 EQUIPAMENTOS INDICADOS PELO AUTOR. NA EVENTUALIDADE DE O AUTOR NÃO POSSUIR NOTA FISCAL PARA ALGUNS OBJETOS, O SEU VALOR DEVERÁ SER APURADO ATRAVÉS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUANTO AO DANO MATERIAL DECORRENTE DA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ESTA DEMANDA, NÃO ASSISTE RAZÃO AO AUTOR. A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL NA DEFESA DE INTERESSES NÃO SE CONSTITUI EM DANO MATERIAL PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO, CONFORME DECIDIDO PELO STJ NO AGINT NO ARESP 2135717/SP. OUTROSSIM, OS LUCROS CESSANTES TAMPOUCO PODEM SER PRESUMIDOS, DEPENDENDO DE COMPROVAÇÃO. QUANTO AO DANO MORAL EM QUE FOI CONDENADO O RÉU NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA. A AGRESSÃO RESTOU INCONTROVERSA. O LAUDO DO IML CONFIRMA AS AGRESSÕES À FUNCIONÁRIA DO AUTOR, DE QUE FOI ATINGIDA POR SOCOS E PONTAPÉS. AS FOTOGRAFIAS DE ID 44 DEIXAM CLARA A DESTRUIÇÃO PROVOCADA PELO RÉU, QUE ARREMESSOU OS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO NO CHÃO, DEIXANDO UM RASTRO DE DESTRUIÇÃO EM RAZÃO DE SEU DESTEMPERO. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA TAL COMPORTAMENTO. EVENTUAL INSATISFAÇÃO COM O PATROCÍNIO DO AUTOR (PAULO) NÃO AUTORIZA A CONDUTA DO RÉU (JOEL). NO QUE SE REFERE AO PEDIDO DE MAJORAÇÃO (AUTOR APELANTE 1) OU EXTINÇÃO/REDUÇÃO (RÉU APELANTE 2) DA VERBA COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS, VERIFICA-SE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DAS TESES DOS APELANTES AUTOR E RÉU, POIS, NÃO OBSTANTE TER RESTADO INCONTROVERSA A OCORRÊNCIA DO DESENTENDIMENTO QUE RESULTOU NAS AGRESSÕES FÍSICAS À SECRETÁRIA, SRA. BÁRBARA E NA INUTILIZAÇÃO DO MATERIAL DE TRABALHO DO AUTOR, FATO NÃO NEGADO PELO RÉU QUE BUSCOU JUSTIFICAR SUA CONDUTA, ALEGANDO DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS E INSATISFAÇÃO COM O PATROCÍNIO DO AUTOR, A SENTENÇA NÃO MERECE REPARO, SENDO CERTO QUE O VALOR ARBITRADO DE R$15.000,00, DEMONSTRA-SE CONDIZENTE COM OS CRITÉRIOS ACIMA MENCIONADOS E ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA. QUANTO À REPARTIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, A SENTENÇA MERECE REPARO. ISTO PORQUE DOS 4 PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO RÉU (JOEL HENRIQUE DE SOUZA FILHO), O AUTOR (PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR) SOMENTE FOI VENCEDOR DOS ITENS H E K (DANO MATERIAL REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DANIFICADOS PELO RÉU E DANO MORAL) EVIDENCIANDO-SE A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO SENDO O CASO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA, COMO SUSTENTA O RÉU EM SUA APELAÇÃO, RAZÃO PELA QUE OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA DEVERÃO SER PROPORCIONALMENTE REPARTIDOS. POR ESSA RAZÃO, A SENTENÇA MERECE REPARO, DEVENDO AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS SEREM REPARTIDAS, NA PROPORÇÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE, NOS TERMOS DO CPC, art. 86, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA (10% SOBRE A CONDENAÇÃO) DEVERÁ SER PROPORCIONALMENTE DIVIDIDO ENTRE AOS PARTES EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA, CABENDO CADA PARTE ARCAR COM 50% DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA A QUE FAZ JUS O AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU.

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Doc. 480.9365.9837.5458

648 - TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em contas de titularidade da parte agravante - Reconhecimento de que: (a) a quantia bloqueada no valor de R$4.207,96, com origem em pagamento efetuado pela empregadora da devedora, é impenhorável, nos termos do, IV, do CPC, art. 833, por se tratar de verba alimentar; (b) a quantia bloqueada no valor de R$720,00, com origem em restituição de plano de saúde, é penhorável, visto que inaplicável a ela o disposto no, X, do C... ()

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Doc. 180.9035.3002.1000

649 - STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Suspensão da exigibilidade do crédito. Parcelamento para pagamento de débito tributário que fora objeto de prévia garantia em processo de execução fiscal. Manutenção da constrição patrimonial. Possibilidade de liberação progressiva dos bens constrictos, na proporção em que realizada a quitação das parcelas da moratória individual. Paridade entre o valor da dívida e a sua correspondente garantia. Razoabilidade, quando os bens constrictos comportarem divisão cômoda. Todavia, na hipótese dos autos, fica prejudicado o pedido do contribuinte, ora recorrido, de liberação progressiva das garantidas prestadas, em virtude de sua exclusão do programa de parcelamento do débito. Recurso especial da fazenda nacional provido.

«1 - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a adesão a programa de parcelamento tributário, por si só, não tem o condão de afastar a constrição dos valores bloqueados anteriormente. Precedentes: AgInt no REsp. 1.587.756/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10/8/2016; AgRg no REsp. 1.289.389/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/3/2012. 2 - É certo que a formalização de parcelamento da dívida fiscal, mediante a obtenção de moratória individual, a... ()

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Doc. 777.2717.5494.3035

650 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL, CIRCUNSTANCIADO PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, COMARCA DE BARRA DO PIRAÍ ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO O DOMINUS LITIS A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, SUSTENTANDO QUE ¿NEGATIVAS A CIRCUNSTÂNCIA DE QUE O RÉU SE VALEU DO PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, ENQUANTO QUE A DEFESA PUGNOU PELA ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL E PARCIAL PROCEDÊNCIA DAQUELA DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, SUA ENTEADA, EYSHILA, QUEM CONTAVA, À ÉPOCA DOS FATOS, COM 09 (NOVE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE COMPARTILHAVA O MESMO RECINTO DESTINADO AO REPOUSO, ONDE SUA GENITORA SE RECOLHIA EM UMA DAS EXTREMIDADES Da LeiTO, ENQUANTO QUE O IMPLICADO PERMANECIA EM POSIÇÃO MAIS AFASTADA, E ELA SE ACOMODAVA SOBRE UM COLCHÃO ESTENDIDO JUNTO À ESTRUTURA DA CAMA, SENDO CERTO QUE, NA DATA DOS FATOS, ADORMECERA CONFORME SEU HABITUAL COSTUME, POSICIONANDO-SE DE BRUÇOS, QUANDO, EM DETERMINADO INSTANTE, FOI DESPERTADA POR UM MOVIMENTO INCOMUM QUE PROVOCAVA A OSCILAÇÃO DO COLCHÃO, DE MODO QUE, AO ERGUER A CABEÇA NA TENTATIVA DE COMPREENDER A ORIGEM DA PERTURBAÇÃO, DEPAROU-SE COM A PRESENÇA INESPERADA DO ORA APELANTE QUEM, ATÉ ENTÃO, DEVERIA OCUPAR OUTRA POSIÇÃO NO AMBIENTE, LOCALIZADO SOBRE O SEU CORPO, FRICCIONANDO A RESPECTIVA GENITÁLIA CONTRA A SUPERFÍCIE GLÚTEA DA VÍTIMA, INSTANTE EM QUE, AO ESBOÇAR UM MOVIMENTO PARA ALTERAR SUA POSTURA, VIU-O RECUAR ABRUPTAMENTE, DIRIGINDO-SE PARA O FUNDO DO QUARTO, MOMENTO EM QUE, NUMA TENTATIVA DE DISSIMULAÇÃO, EMPUNHOU UM CHINELO E PASSOU A GOLPEÁ-LO CONTRA A PAREDE, SIMULANDO ESTAR EXTERMINANDO UM INSETO, VALENDO DESTACAR QUE EM DELITOS CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, NORMALMENTE PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE, A PALAVRA DA VÍTIMA, ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, MORMENTE, COMO AGORA, QUANDO OSTENTA COESÃO E COERÊNCIA, EM MANIFESTAÇÕES EXTERNADAS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, ANGARIANDO TOTAL CREDIBILIDADE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DE SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE O IMPLICADO ¿ERA NAMORADO DA GENITORA DA VÍTIMA, SEMPRE SE PORTOU COMO UM AMIGO E MUITO PRÓXIMO À OFENDIDA, A QUAL NARROU QUE SEMPRE GOSTOU MUITO DELE E TINHAM UM RELACIONAMENTO AMISTOSO, CHEGANDO AO PONTO DE A OFENDIDA LHE TRATAR CARINHOSAMENTE COMO «TIO". ENTENDO, PORTANTO, QUE O CRIME FOI PRATICADO MEDIANTE ABUSO DE CONFIANÇA, JÁ QUE ALÉM DA RELAÇÃO DE AFETO CONSTRUÍDA COM A VÍTIMA, O RÉU ERA NAMORADO DA GENITORA DAQUELA, O QUE DENOTA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DA EXACERBADORA ESPECÍFICA DA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR O DESCABIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL DE MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA CALCADA NO FATO DE TER SIDO O DELITO PERPETRADO DURANTE ¿PERÍODO NOTURNO, QUANDO TODOS DORMIAM NO MESMO RECINTO, PARA PRATICAR OS ABUSOS¿, MAS O QUE CARECE DE RESPALDO NORMATIVO PRÓPRIO, O MESMO SE DANDO QUANTO AO ASPECTO DO FATO TER SE DADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO CORRETO RECONHECIMENTO, JÁ ANTES SENTENCIALMENTE OPERADO, DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, AGORA POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA E DIANTE DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MERCÊ DE O OFENSOR SE TRATAR DO PRÓPRIO PADRASTO DA OFENDIDA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ NO QUE CONCERNE À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), FAZENDO-SE, CONTUDO, NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ FINALMENTE, O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, E PARCIAL PROVIMENTO DAQUELE DEFENSIVO.

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