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DOC. 103.1674.7384.8100

STJ. Defraudação de penhor. Tipo objetivo. Tradição ficta. Natureza jurídica. Amplas considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, III. CCB, art. 768. CCom, art. 274.

«... A posse do objeto empenhado há de estar com o devedor, caso em que só se pode admitir a existência de tradição ficta.
Havendo a tradição real, corolário lógico é a impossibilidade fática da prática do crime de defraudação de penhor, razão pela qual só se configura o delito em havendo a tradição ficta, permanecendo a posse direta com o devedor.
Por isso, é inócua a discussão acerca da existência tradição real, uma vez que o delito apenas se constitui na sua ausência.

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