Carregando…

DOC. 180.9035.3002.1000

STJ. Tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009. Suspensão da exigibilidade do crédito. Parcelamento para pagamento de débito tributário que fora objeto de prévia garantia em processo de execução fiscal. Manutenção da constrição patrimonial. Possibilidade de liberação progressiva dos bens constrictos, na proporção em que realizada a quitação das parcelas da moratória individual. Paridade entre o valor da dívida e a sua correspondente garantia. Razoabilidade, quando os bens constrictos comportarem divisão cômoda. Todavia, na hipótese dos autos, fica prejudicado o pedido do contribuinte, ora recorrido, de liberação progressiva das garantidas prestadas, em virtude de sua exclusão do programa de parcelamento do débito. Recurso especial da fazenda nacional provido.

«1 - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a adesão a programa de parcelamento tributário, por si só, não tem o condão de afastar a constrição dos valores bloqueados anteriormente. Precedentes: AgInt no REsp. 1.587.756/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10/8/2016; AgRg no REsp. 1.289.389/DF, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 22/3/2012.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito