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DOC. 481.0590.6700.2025

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que o único aresto colacionado é oriundo do próprio TRT que proferiu o acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea «a» do CLT, art. 896. DISTINÇÃO DE RUBRICAS DE «SOBREAVISO» E «SOBREAVISO TRABALHADO". PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o pedido de distinção das rubricas de sobreaviso não foi abordado pelo Tribunal Regional, tampouco essa questão foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297/TST, II. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, do exame dos cartões de ponto que constatou o serviço extraordinário e da incidência da norma coletiva vigente. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, da análise da prova testemunhal e dos documentos juntados aos autos que demonstraram a exaustiva jornada de trabalho a que estava submetido o reclamante, fazendo com que ele estivesse frequentemente vinculado ao trabalho, privando-o do descanso necessário para iniciar o outro dia de labuta, comprometendo sua saúde física, psicológica, situação que poderia ser evitada pela empregadora com a contratação de mais empregados para a execução das tarefas. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o CLT, art. 896, § 1º-A, II. Ressalte-se que a indicação de súmula do STJ não enseja recurso de revista, nos termos da alínea «a» do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ART. 223-G, § 1º, I, da CLT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a revisão do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 126/TST, haja vista ter o Tribunal Regional fixado o valor do dano moral com base em princípios doutrinários e jurisprudenciais, levando em consideração o poder econômico das partes. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que ausente a transcrição do trecho impugnado do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada violação do CLT, art. 880, nos termos do CLT, art. 896, c. Agravo de instrumento provido para destrancar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CLT, art. 832, § 1º. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência dominante do TST entende indevida a aplicação da multa do CLT, art. 832, § 1º para o descumprimento da sentença, tendo em vista que o CLT, art. 880 dispõe sobre de forma específica a realização de penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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