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DOC. 196.3540.3203.7340

TJRS. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. EXASPERAÇÃO MANTIDA. QUANTUM DE AUMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. MANUTENÇÃO. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. 

I. As decisões exaradas pelo Conselho de Sentença são soberanas, nos termos do preconizado no art. 5º, XXXVIII, ‘c’, da CF/88, devendo o mandamento contido no art. 593, III, ‘d’, do CPP ser aplicado na excepcionalidade, sob rigorosa análise, apenas nos casos em que a manifestação do júri se mostrar dissociada do conjunto probatório. No caso concreto, a prova colhida dá conta de que o réu praticou o delito contra a vítima, corroborando a decisão dos jurados, inclusive quanto à incidência da qualificadora. Condenação mantida.

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