STF. Direito material e processual do trabalho. Acordo coletivo. Jornada de trabalho e pagamento de horas extras. CF/88, art. 7º, XXVI. Interpretação de preceito normativo da CLT (CLT). Alegação de ofensa ao contraditório, ampla defesa e ao devido processo legal. Debate de estatura infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2014.
«1. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes em que solvida a controvérsia, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária prevista no CF/88, art. 102.
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