STJ. Habeas corpus. Penal. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Revisão que depende do revolvimento do quadro fático probatório. Ocultação de cadáver. Alegações de nulidade do feito por deficiência na defesa técnica, da continuidade delitiva e da atenuante da menoridade relativa não apreciadas pelo tribunal de origem. Equívoco na dosimetria da pena. Ausência de interesse jurídico. Writ não conhecido.
«1 - O Tribunal do Júri da Comarca de Araraquara/SP reconheceu ter o Paciente praticado o crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e o de ocultação de cadáver. Ao proceder à dosimetria das penas, o Juízo de primeiro grau fixou a pena final em 17 anos e 6 meses de reclusão e 10 dias-multa, em razão da incidência do CP, art. 69.
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