TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MENOR DE 21 ANOS DA DATA DO FATO. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. 1.
Inviável a absolvição por falta de provas ou mesmo a desclassificação do crime de receptação para sua modalidade culposa quando as circunstâncias apuradas a partir da prova oral e documental colhida ao nos autos leva à inequívoca conclusão de que o réu tinha ciência acerca da origem espúria da motocicleta que conduzia.
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