491 - TJSP. Apelação criminal - Arts. 302 e 303, do Código de Trânsito Brasileiro - Sentença condenatória, pelo CTB, art. 302, em concurso formal de delitos, e CTB, art. 303, em concurso formal de delitos, aplicando o concurso material entre tais artigos, fixando regime inicial aberto e penas substitutivas.
Ausência de recurso Ministerial.
Recurso defensivo que busca a absolvição, ou a redução das penas, ou o afastamento da pena acessória, ou sua redução para o mínimo legal.
Reconhecimento da prescrição entre a data do recebimento da denúncia (29.07.2019) e a data da publicação da r. sentença (26.06.2024). Análise do mérito recursal prejudicada.
Reconhecimento da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarar extinta a punibilidade do réu, com fulcro no art. 107, IV, c/c 109, V e VI, ambos do CP
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