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DOC. 154.9792.5001.9400

STJ. Roubos circunstanciados consumado e tentado e resistência. Falta de menção expressa às teses de defesa referentes à caracterização de crime único ou de concurso formal de delitos. Desnecessidade. Decisão judicial fundamentada. Nulidade não caracterizada.

«1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas.

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