1 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO INDEMONSTRADO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. O crime previsto no CTB, art. 309 exige a demonstração da ausência de habilitação do agente e do perigo concreto de dano. 2. No caso concreto, a ausência de habilitação restou devidamente comprovada pela confissão do réu em seu interrogatório. 3. O perigo de dano concreto, porém, não foi demonstrado, já que ninguém visualizou a forma como o réu conduzia o automóvel e ele atribuiu o evento danoso a falha mecânica no automóvel associada à derrapagem em pista molhada. Inexi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)