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DOC. 620.5944.1265.7060

TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. FALTA DE HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 309. CRIME DE PERIGO CONCRETO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA PELA AUSÊNCIA DE PROVA DO PERIGO CONCRETO.

1. A respeito da ausência de habilitação, esta Turma Recursal tem reiteradamente decidido que a comprovação dessa condição deve se dar por meio de documento oficial, como extrato de banco de dados oficial ou certidão emitida pelo órgão competente, não sendo suficiente a mera alegação testemunhal. No caso, presente documento oficial de inabilitação do acusado, essa elementar resta atendida. 

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