TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. FALTA DE HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 309. CRIME DE PERIGO CONCRETO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA PORQUE DEMONSTRADO QUE O RÉU INVADIU PREFERENCIAL EM RODOVIA, NEGLIGENCIANDO REGRAS DE TRÂNSITO E CAUSANDO RISCO À COLETIVIDADE.
1. A respeito da ausência de habilitação, esta Turma Recursal tem reiteradamente decidido que a comprovação dessa condição deve se dar por meio de documento oficial, como extrato de banco de dados oficial ou certidão emitida pelo órgão competente, não sendo suficiente a mera alegação testemunhal. No caso, o réu é confesso quanto à ausência de habilitação para dirigir, portanto, essa elementar resta atendida.
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