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DOC. 710.8301.4939.7856

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306 - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA POTENCIALIDADE LESIVA DA AÇÃO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO. - A

existência de provas produzidas em contraditório judicial a demonstrar, com segurança, que o réu praticou o delito narrado na inicial acusatória demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Por se tratar de delito de perigo abstrato, a configuração do crime previsto no CTB, art. 306, praticado após a vigência da Lei 12.760/12, independe da demonstração de exposição da incolumidade de outrem a dano potencial, bastando a prova da condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, o que pode ser constatado pela verificação da concentração de álcool por litro de sangue ou por sinais que indiquem a alteração, na forma disciplinada pelo Contran.

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