TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309. DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. PERIGO DE DANO CONCRETO INDEMONSTRADO. REFORMA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
1. O crime previsto no CTB, art. 309 exige a demonstração da ausência de habilitação do agente e do perigo concreto de dano.
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