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DOC. 103.1674.7327.6900

TAMG. Trânsito. Falta de habilitação para dirigir veículo. Inocorrência de perigo de dano. Absolvição. CTB, art. 309.

«O ato voluntário de dirigir veículo automotor sem possuir a carteira de habilitação, antes definido como contravenção penal, recebeu novo tratamento jurídico após a edição do novo Código Nacional de Trânsito.Ocorrido o fato depois da vigência da Lei 9.503/1997 e não tendo a conduta do réu ocasionado efetivo perigo de dano, impõe-se a absolvição.»

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