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DOC. 871.8847.7521.1457

TJRS. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. FALTA DE HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO. CTB, art. 309. CRIME DE PERIGO CONCRETO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA NO CASO, TANTO QUANTO À AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO COMO QUANTO À CONDUÇÃO PERIGOSA, POIS RESTOU DEMONSTRADO QUE O RÉU INVADIU PREFERENCIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.

1. O tipo penal do CTB, art. 309 tem como elementares a falta de habilitação para dirigir veículo e o perigo de dano concreto ocasionado pela forma como o acusado dirige.

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