601 - STJ. Tributário. Ilícito. Declaração incorreta de mercadoria importada. Multa. Inexistência de lacuna legislativa, dúvida, exagero ou teratologia. Exclusão pelo judiciário. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que a contribuinte classificou incorretamente a mercadoria importada na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (fato incontroverso). 2. Também não há divergência quanto ao conteúdo da legislação que fixa a penalidade: «aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (...) classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul» (Decreto 4.543/2002, art. 636, I). 3. O Tribunal de origem, entretanto, afastou a penalidade prevista legalme... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)