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DOC. 128.4474.3001.0800

STJ. Tributário. IPTU. Sujeito passivo. Concessionária de serviço público. Energia elétrica. Imóvel pertencente à concessionária. Contribuinte do IPTU. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 32 e CTN, art. 34.

«... Relativamente à propriedade, o Superior Tribunal de Justiça entende que somente é inexigível o IPTU de cessionária de imóvel pertencente à União, quando esta detém a posse mediante relação pessoal, sem animus domini, consoante se pode aferir dos seguintes julgados: AgRg no REsp 1.121.332, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 29/10/2009; AgRg no REsp 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/6/2009, DJe 6/8/2009; AgRg no Ag 1.129.472, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 4/6/2009, DJe 1/7/2009; AgRg no Ag 878.938, Rel; Min. José Delgado, Primeira Turma, DJ 18.10.2007; REsp 696.888, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ 16/5/2005; REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 24/2/2003)

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