STJ. Tributário. Prescrição. Lançamento por homologação. Tributo lançado por homologação. Prazo prescricional. Contagem do prazo de prescrição para ajuizamento de ação de repetição ou compensação de indébito. Ação ajuizada posteriormente à entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005. Aplicação do entendimento firmado no RE 566.621/RS. Lei 7.918/1998, art. 3º, § 1º. Lei 10.637/2002. Lei 10.833/2003.
«1. A contagem do prazo prescricional para a ação de repetição/compensação de indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação foi submetida à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce julgada no REsp. 1.002.932/SP, relatado pelo Ministro LUIZ FUX, no qual se firmou o entendimento de que, em relação aos pagamentos anteriores à vigência da Lei Complementar 118/05, ocorrida em 09.06.2005, a prescrição para a repetição/compensação do indébito de tributo sujeito a lançamento por homologação deveria observar a denominada tese dos «cinco mais cinco».
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