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DOC. 131.0504.8000.2500

STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Ano-base de 1990. BTNF. Matéria pacificada pela Primeira Seção.

«1. «A Primeira Seção desta Corte pacificou-se no sentido de adotar o entendimento fixado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 201.465/MG, com a aplicação do BTN Fiscal na correção das demonstrações financeiras do período-base 1990» (AgRg nos EREsp 636.275/RJ, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Primeira Seção, DJe 8/9/08).

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